TJDFT - 0726581-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 06:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 06:26 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:43 Determinado o arquivamento 
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                                            29/01/2025 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/01/2025 11:33 Transitado em Julgado em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 09:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            11/07/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 04:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 10:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/06/2024 04:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:07 Publicado Sentença em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 15:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/04/2024 04:41 Decorrido prazo de GENEAL SOARES em 01/04/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            06/03/2024 02:45 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726581-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEAL SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
 
 Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
 
 Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
 
 O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            01/03/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 18:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/01/2024 20:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/01/2024 20:07 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/03/2023 17:30 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            06/02/2023 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2022 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2021 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2021 02:43 Decorrido prazo de GENEAL SOARES em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            06/02/2021 02:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2020 03:02 Publicado Decisão em 16/12/2020. 
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                                            16/12/2020 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            14/12/2020 13:58 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2020 13:58 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016 
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                                            20/11/2020 09:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/11/2020 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2020 03:30 Publicado Despacho em 27/10/2020. 
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                                            26/10/2020 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020 
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                                            23/10/2020 11:54 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2020 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2020 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2020 10:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/10/2020 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2020 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020 
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                                            15/10/2020 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2020 19:18 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2020 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2020 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2020 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/10/2020 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2020 10:37 Decorrido prazo de GENEAL SOARES em 13/10/2020 23:59:59. 
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                                            06/10/2020 07:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2020 02:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            21/09/2020 13:16 Decorrido prazo de GENEAL SOARES em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            21/09/2020 13:14 Publicado Certidão em 21/09/2020. 
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                                            21/09/2020 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/09/2020 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2020 11:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2020 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2020 02:32 Publicado Decisão em 27/08/2020. 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/08/2020 18:57 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2020 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2020 18:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/08/2020 10:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/08/2020 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2020 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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