TJDFT - 0702995-22.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 10:12
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/09/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:49
Juntada de intimação de pauta
-
19/08/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 08:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
06/08/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
31/07/2024 15:43
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INJÚRIA QUALIFICADA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DOLO ESPECÍFICO.
ESPECIAL FIM DE AGIR.
AMEAÇA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
MENSAGENS DE CELULAR.
TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A conduta prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal exige o dolo específico (especial fim de agir) consistente na ofensa em razão de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 2.
Comprovado que a injúria foi cometida em virtude de deficiência física da pessoa, mediante os depoimentos da vítima e de áudios e imagens de mensagens de celular, não é cabível a absolvição por ausência de dolo específico. 3.
A teoria da actio libera in causa prevê que o dolo de praticar crime que tem o agente na fase inicial, ainda imputável, prologa-se por todo o fato típico do ilícito penal, alcançando o fato praticado quando em estado de entorpecimento da consciência, inexistindo falar em inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
28/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
25/07/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:17
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
21/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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