TJDFT - 0729477-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729477-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO CORREIA DAS DORES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 09:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
17/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREIA DAS DORES em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:35
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/11/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 13:38
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:28
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2020 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREIA DAS DORES em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:06
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733709-96.2022.8.07.0016
Patricia Rossana Gomes Rodrigues
Rosivaldo Rodrigues
Advogado: Rodrigo Garcia Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:13
Processo nº 0726370-68.2021.8.07.0001
Antonio Roberto Ribeiro Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 15:03
Processo nº 0757091-84.2023.8.07.0016
Erasmo Pinto Guimaraes Junior
Joao Emanuel Viana Meira
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 12:47
Processo nº 0757091-84.2023.8.07.0016
Joao Emanuel Viana Meira
Erasmo Pinto Guimaraes Junior
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:38
Processo nº 0729477-57.2020.8.07.0001
Marco Antonio Correia das Dores
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabianne Raissa da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 13:51