TJDFT - 0700874-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:32
Deferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:26
Indeferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:57
Mandado devolvido redistribuido
-
03/02/2025 14:40
Mandado devolvido redistribuido
-
30/01/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:39
Deferido em parte o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Deferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:21
Deferido em parte o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700874-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES EXECUTADO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, TAMIRES DE SOUZA LINO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foi efetivada a penhora do bem descrito no auto de penhora e depósito juntado ao ID 194535213, ocasião em que a executada foi nomeada fiel depositária do bem, sendo alertada de que não poderia dar outra destinação ao bem, sem prévia autorização do Juízo, sob as penas da Lei.
Após o transcurso do prazo para impugnação a penhora, o bem foi encaminhado à hasta pública.
Determinada a intimação da executada para ciência da designação de hasta pública, o mandado de intimação retornou com a notícia de que a executada se mudou do endereço no qual foi realizada a penhora.
Além do mais, o Oficial de Justiça certificou que não conseguiu contato telefônico com a executada nos telefones informados no mandado, nem mesmo por aplicativo de mensagem.
Assim, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça acima narrada e considerando a falta de informação quanto à localização do bem penhorado, a hasta pública foi tida por prejudicada, o que ensejou o seu cancelamento. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça, datada de 01/07/2024, a executada/depositária fiel já havia se mudado do seu endereço.
Portanto, considerando a data em que foi efetivada a penhora, 22/04/2024, a mudança da executada ocorreu neste intervalo de 22/04/2024 a 30/06/2024.
Considerando que a executada tenha se mudado no último dia do intervalo, passaram-se mais de 15 dias sem que a executada tenha comunicado o Juízo acerca de sua mudança e da localização do bem penhorado.
Assim, considero que houve prazo mais do que suficiente para que a executada cumprisse com a sua obrigação de prestar informações acerca da nova localização do bem.
No entanto, optou por descumprir a determinação judicial, demonstrando total desapreço pela autoridade da Justiça.
Ademais, a conduta da executada trouxe notável prejuízo à marcha processual, atrasando a prestação jurisdicional de satisfação do crédito do exequente, na medida em que atos processuais de penhora e alienação do bem tornaram-se inócuos, sem mencionar, ainda, o prejuízo dos recursos materiais e humanos que foram despendidos na empreitada infrutífera, que poderiam ter sido mais bem direcionados na prestação jurisdicional, denotando prejuízo, não somente à Justiça, mas também à sociedade.
Ora, é dever das partes cooperarem entre si, agindo com lealdade e ética, de modo a evitar práticas que tragam prejuízo ao andamento da demanda.
De acordo com parágrafo único do art. 161 do Código de Processo Civil, o depositário infiel poderá ser sancionado por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ante o exposto, considero a conduta da executada como ato atentatório à dignidade da justiça e a sanciono com multa que ora arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 77 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Tendo em vista que a executada se mudou sem informar o seu endereço atualizado ao Juízo, reputo eficaz a intimação por DJe, nos termos do §2º do art. 18 da Lei 9099/95, por analogia.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo da multa ora arbitrada.
Abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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21/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:02
Outras decisões
-
15/07/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 07:45
Recebidos os autos
-
13/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700874-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES EXECUTADO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, TAMIRES DE SOUZA LINO DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte credora a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao ID 202477909, no prazo de 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2024 20:05
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO - CPF: *35.***.*66-09 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:05
Deferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700874-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES EXECUTADO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, TAMIRES DE SOUZA LINO DESPACHO Nada há a prover quanto a petição retro, uma vez que os patronos não comprovaram que notificaram o réu acerca da renúncia do mandato.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/02/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700874-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES EXECUTADO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, TAMIRES DE SOUZA LINO DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:45:55.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/02/2024 14:46
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO - CPF: *35.***.*66-09 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:59
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO - CPF: *35.***.*66-09 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
20/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09 em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:59
Outras decisões
-
17/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/05/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/04/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/03/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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