TJDFT - 0000851-23.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 01:04
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:28
Decorrido prazo de EMANUEL DIAS CARDOSO em 30/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000851-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMANUEL DIAS CARDOSO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2021 15:32:30. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
24/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
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21/07/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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