TJDFT - 0013905-69.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 16:52
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
30/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Notificação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013905-69.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOALHERIA PADRE CICERO LTDA, GILBERTO ALVES DOS SANTOS, SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
16/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013905-69.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOALHERIA PADRE CICERO LTDA, GILBERTO ALVES DOS SANTOS, SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela corresponsável executada SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS, ao argumento de que o valor constrito em sua conta bancária possui natureza impenhorável, porquanto proveniente de benefício previdenciário. É o breve relatório.
DECIDO.
Em razão da natureza da questão discutida, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório da quantia judicialmente constrita.
Compulsando os autos, verifica-se que se encontra bloqueado o valor de R$ 5.794,30 (cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) e na conta bancária da Caixa Econômica Federal – ID 167522916.
A executada impugna a penhora havida, sob a alegação de que a quantia constrita se refere a benefício previdenciário.
De fato, os documentos carreados aos autos - IDs 168339593 a 168340602 – evidenciam que a parte executada recebe seu benefício na sua conta bancária na instituição financeira acima referida.
Nesse contexto, pela análise dos extratos, é possível aferir que antes de ocorrer o bloqueio judicial, os únicos créditos ocorridos na conta bancária da executada são provenientes do INSS, sendo inadmissível a penhora, ainda que parcial, de tais valores, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio da parte executada, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, para determinar imediatamente a liberação de todo o valor bloqueado - R$ 5.794,30 (cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) - nas contas bancárias de sua titularidade.
Tendo em vista os documentos juntados aos autos, os quais evidenciam a insuficiência de recursos da parte executada, DEFIRO-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Fica o exequente intimado a promover o andamento útil do feito, sob pena de aplicação da sistemática prevista no art. 40 da LEF, tendo como termo inicial do prazo de suspensão a data da ciência acerca desta decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:19
Deferido o pedido de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *71.***.*15-87 (EXECUTADO).
-
14/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/08/2023 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013905-69.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOALHERIA PADRE CICERO LTDA, GILBERTO ALVES DOS SANTOS, SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações das partes devedoras, foi efetuada a transferência online no valor total de R$ 6.064,30 (seis mil e sessenta e quatro reais e trinta centavos) junto ao referido sistema, sendo R$ 270,00 referente ao executado GILBERTO ALVES DOS SANTOS e R$ 5.794,30 referente ao executado SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 164347607.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
03/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DOS SANTOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Edital em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013905-69.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOALHERIA PADRE CICERO LTDA, GILBERTO ALVES DOS SANTOS, SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA BACEN (COM PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, etc FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 2, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3817, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0013905-69.2001.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: JOALHERIA PADRE CICERO LTDA, GILBERTO ALVES DOS SANTOS, SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) JOALHERIA PADRE CICERO LTDA(72.***.***/0001-20); GILBERTO ALVES DOS SANTOS(*08.***.*64-91); SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO(*71.***.*15-87), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) da PENHORA no valor de R$ 16,62 (dezesseis reais e sessenta e dois centavos), que recaiu sobre sua conta bancária.
O prazo para opor Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo deste Edital.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
Juiz(a). Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
26/05/2021 13:55
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
17/04/2021 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 26/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 22/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:15
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2020 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2019 22:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/08/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 04:13
Decorrido prazo de SANIA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 04:22
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0034666-45.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Amadeu Alves Filho
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 22:19