TJDFT - 0754809-78.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 00:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 00:44
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
15/08/2022 17:36
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2022 20:32
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
04/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ELITE VEICULOS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0754809-78.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELITE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 92223243, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
20/05/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
20/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
19/05/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
18/05/2021 19:40
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/05/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada em/para 14/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
08/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/12/2020 13:42
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
17/12/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
17/12/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025145-47.2014.8.07.0018
Importadora e Exportadora de Cereais SA
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Motta Coelho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2021 16:54
Processo nº 0010319-16.2014.8.07.0018
Zilveti Advogados
Distrito Federal
Advogado: Tatiana Bedran Cacau
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 00:54
Processo nº 0702378-33.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Viva Produtos Hospitalares LTDA
Advogado: Victor Andrade Costa Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 17:44
Processo nº 0034666-45.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Amadeu Alves Filho
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 22:19
Processo nº 0013905-69.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Gilberto Alves dos Santos
Advogado: Ivan Soares Raslan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2018 12:39