TJDFT - 0707083-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:27
Outras decisões
-
29/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GONCALA MOREIRA PORTELA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:04
Outras decisões
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:36
Outras decisões
-
06/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:49
Outras decisões
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GONCALA MOREIRA PORTELA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GONCALA MOREIRA PORTELA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:37
Publicado Ata em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Ata em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 16:58
Outras decisões
-
18/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 08:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:06
Outras decisões
-
05/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:00
Indeferido o pedido de GONCALA MOREIRA PORTELA - CPF: *50.***.*15-87 (REQUERENTE)
-
27/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707083-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GONCALA MOREIRA PORTELA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 198401915, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a autora, com base no contrato de empréstimo juntado no ID 198401921, complemente as informações relativas às dívidas descritas no demonstrativo da Pág. 4 do ID 195249932, mais especificamente no que concerne aos dados do empréstimo pessoal concedido pela CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que será incluída no polo passivo, conforme pleiteado pela autora (ID 195249932 – Pág. 4, último parágrafo).
Por ocasião desta última emenda, venha nova gráfico demonstrativo, na mesma formatação daquele constante da Pág. 4 do ID 195249932, com todas as dívidas que a autora pretende repactuar.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707083-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GONCALA MOREIRA PORTELA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 191662106, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o integral cumprimento da decisão de ID 188519098, com a atenção para o fato de que a declaração de pobreza deve ser atualizada, de modo que aquele emitida em 31/10/2023 (ID 191662112) se mostra inadequada para fins viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707083-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GONCALA MOREIRA PORTELA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 187970757, DECLARO a competência deste Juízo.
Por outro lado, emende-se para: a) excluir da relação de dívidas indicadas para repactuação (ID 187969995 – Pág. 18) aquela concernente a Cédula de Crédito Bancário – Financiamento Imóvel – SFH nº 144440035022-2 (ID 187970005 – Págs. 3/11); pois as dívidas provenientes de financiamentos imobiliários estão excluídas do processo de repactuação, nos termos do art. 104-A, § 1º, do CDC; b) promover a juntada da Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 490.800.270 (ID 187969995); porquanto, assim como na ação revisional, constitui documento indispensável ao ajuizamento desta ação destinada à repactuação das dívidas da autora; sendo que “não há que se falar em inversão do ônus da prova e determinação de apresentação do documento pelo réu, já que impossível à parte, sem o prévio procedimento de produção antecipada de prova, a delimitação da própria pretensão buscada, em violação aos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil e, ainda, à Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça” (TJDFT, Acórdão 1334495, 07260678820208070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 4/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); c) discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende repactuar, além de indicar o saldo devedor atualizado de cada contrato bancário celebrado com os réus (art. 330, § 2º, do CPC), com a descrição do valor e número de parcelas vencidas (pagas e inadimplidas) e vincendas, inclusive para que seja possível a este Juízo analisar a viabilidade do plano de pagamento da dívida que será apresentado, na forma do art. 104-A da Lei 8.078/90; d) juntar os contracheques da autora referentes aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024; e) juntar a integralidade dos extratos da conta salário nº 9955426743 mantida pela autora junto a agência nº 00051 da quinta ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ID 187969995 – Pág. 9, segundo parágrafo) em relação aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, sendo esse último até o lançamento ocorrido na data da apresentação da petição de emenda; f) juntar nova procuração, devidamente assinada pela autora, tendo em vista que aquela de ID 187969998 está apócrifas; com atenção, ainda, para o fato de que eventual assinatura eletrônica deverá indicar o respectivo código que possibilite a verificação da autenticidade da assinatura digital, mais especificamente no que concerne ao credenciamento junto ao ICP-BRASIL, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º da MP 2.200-2/2001 c/ c art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06); e g) juntar declaração de pobreza assinada pela autora, acompanhada de cópia da última declaração de imposto de renda prestada pela autora a Receita Federal do Brasil, com a descrição de bens e direitos, bem como dos seus comprovantes atualizados de despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita; ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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