TJDFT - 0707149-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:18
Homologada a Transação
-
13/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:39
Outras decisões
-
12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:48
Outras decisões
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 18:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
30/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707149-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerida para se manifestar sobre a contraproposta de acordo mencionada no ID 197986448.
Paralelamente, INTIMO as PARTES para dizerem sobre interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente junto ao NUVIMEC, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:06
Outras decisões
-
27/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707149-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
08/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707149-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pela parte autora cópia do contrato celebrado e/ou orçamentos envolvendo a relação jurídica de direito material mencionado na exordial (art. 320 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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