TJDFT - 0722274-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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12/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722274-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA DECISÃO Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id. 90284856.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 14:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 18:34
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2024 09:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722274-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA DECISÃO Oficie-se à Capitania Fluvial de Brasília/DF, para que informe se os executados possuem bens registrados em seus sistemas.
Em caso positivo, defiro desde já a penhora, bem como a proibição de saída do porto dos bens acaso existentes.
Deverão ser apresentados também os documentos e dados correspondentes.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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03/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722274-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA DECISÃO O exequente requer a suspensão e apreensão da CNH da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH da executada.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 90284856.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 22:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722274-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA DESPACHO A BRASILPREV informou que não há plano de previdência privada relacionado à executada ELLEN TOYOSHIMA OKADA (id. 181105828).
Quanto a HELIO SHINOBU OKADA, há plano de previdência privada, mas o referido executado nele figura apenas como responsável financeiro, sendo que os beneficiários são seus filhos (id. 171414907).
Ademais, certificou-se que não há valores depositados nestes autos (id. 182822716).
Assim, indique o exequente bens à penhora com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 06:11
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 20:43
Recebidos os autos
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29/06/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 08/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 05/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:29
Publicado Mandado em 27/09/2021.
-
25/09/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2021 23:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:32
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
18/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:35
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 21:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 04:33
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 13:27
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 16:22
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2018 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 04:59
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:24
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 04:11
Publicado Despacho em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 08:51
Recebidos os autos
-
11/05/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2018 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2018 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
-
08/02/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 06:07
Decorrido prazo de ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 06:07
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 06:07
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 02:10
Publicado Sentença em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 19:14
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:14
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2017 14:05
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 19:45
Recebidos os autos
-
30/10/2017 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 18:43
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 12:21
Recebidos os autos
-
28/09/2017 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2017 12:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 14:59
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2017 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 02:05
Publicado Decisão em 11/09/2017.
-
08/09/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2017 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2017 14:03
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2017 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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