TJDFT - 0719774-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0719774-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KEVEN DANIEL FERREIRA PRIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 601 do CPP prevê: "Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias".
O entendimento da jurisprudência é no sentido de que a ausência de apresentação de razões é mera irregularidade e não impede o conhecimento da matéria pelo Tribunal. · TJDFT "I - A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição, sendo a apresentação extemporânea das razões mera irregularidade que não impede o seu conhecimento." Acórdão 1410922, 00020924920188070001, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no PJe: 1/4/2022. "(...) o art. 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
Como se sabe, o prazo de cinco dias para a interposição do recurso de apelação é peremptório, mas o de oito dias, para a apresentação das razões, não é terminante, tanto que o recurso é apreciado pelo Tribunal mesmo sem a apresentação das razões (Art. 601 do CPP), tratando-se de mera irregularidade processual." Acórdão 1361342, 07037861120208070011, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 5/8/2021, publicado no PJe: 13/8/2021. · STJ Apelação criminal – apresentação extemporânea apenas das razões – mera irregularidade "3. (...)constitui mera irregularidade a apresentação tardia das razões recursais, desde que a interposição do apelo ocorra tempestivamente." HC 692.012/BA · STF Apelação criminal – apresentação extemporânea apenas das razões – mera irregularidade "I – Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso.
Precedentes.
II – O entendimento adotado pelo tribunal regional, que deixou de conhecer da apelação em função da extemporaneidade das razões recursais, configura flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação do enunciado da Súmula 691 deste Tribunal e, por conseguinte, a concessão da ordem.
III – Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da apelação interposta pelo ora paciente." HC 112355 Desta forma, remetam-se os autos ao Tribunal.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
14/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:50
Outras decisões
-
14/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:26
Outras decisões
-
13/03/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0719774-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KEVEN DANIEL FERREIRA PRIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelo acusado.
Dê-se vista à Defesa constituída para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença para a acusação ao Id. 187994907 - Pág. 1.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/02/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 21:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
30/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/11/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:47
Outras decisões
-
30/10/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/10/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 20:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2023 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/10/2023 05:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 05:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:36
Declarada incompetência
-
26/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
19/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:27
Declarada incompetência
-
12/03/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
09/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
27/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 13:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
22/07/2022 15:40
Determinado o Arquivamento
-
20/07/2022 14:52
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 13:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
14/07/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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