TJDFT - 0737669-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de POINT CALCADOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:55
Indeferido o pedido de POINT CALCADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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10/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/06/2024 07:44
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:42
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737669-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, POINT CALCADOS LTDA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência enviada para: 1.1.
POINT CALCADOS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-90 a) SIA Trecho 7, NR 100, SCE Conjunto A, Box 013, Brasília - DF - CEP: 71208-900, com a resposta dos correios de "desconhecido", conforme Id 192199900. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:45:02.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
05/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737669-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 187625236, requer a credora o reconhecimento da alegada sucessão empresarial ocorrida entre a executada e a empresa POINT CALÇADOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-90.
Alega, em síntese, a similaridade entre o endereço no qual são desempenhadas as atividades empresariais, a coincidência da atividade econômica explorada e existência de vínculo entre os sócios. 2.
O fenômeno da sucessão empresarial é presumido quando presentes fortes indícios de que outra pessoa jurídica, embora com inscrição distinta no CNPJ, exerce a mesma atividade econômica, tem a sua sede no endereço anteriormente ocupado pela empresa-devedora, dentre outros fatores. 3.
Entendimento semelhante possui a Jurisprudência deste e.TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL PRESUMIDA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
NECESSIDADE.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A sucessão empresarial presume-se quando outra pessoa jurídica, embora com inscrição distinta no CNPJ, atua no mesmo ramo de atividades e estabelece sua sede em endereço anteriormente ocupado pela empresa-devedora, sob o mesmo nome fantasia da empresa sucedida. 2.
Consoante preceitua o artigo 1.146 do Código Civil, o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 3.
In casu, havendo indícios bastantes de que houve sucessão empresarial, notadamente por se tratar de mesma atividade econômica, no mesmo endereço, evidenciando-se ter havido confusão patrimonial, escorreita a inclusão da empresa sucessora no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente pelas dívidas contraídas pela empresa sucedida. 4.
A ausência de comprovação de que o bem penhorado é imprescindível ao desenvolvimento das atividades da empresa, impede o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1123587, 07063860920188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/9/2018, publicado no DJE: 4/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Conforme se depreende da diligência realizada pela oficiala de justiça (Id 190420738), o endereço no qual a empresa POINT DOS CALÇADOS desempenha suas atividades, ou seja, SIA TRECHO 7, CONJUNTO A, BOX 13, ZONA INDUSTRIAL GUARÁ, BRASÍLIA, CEP 71200-070 é idêntico ao endereço constante nos registros da empresa executada, conforme Ato de Constituição acostado ao ID 187625240. 5.
Ademais, diligência realizada em ação diversa (Id 114444253) denota que a situação fática pode ser verificada desde 01.02.2022. 6.
Verifico, ainda, que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Ids 187625239 e 187625240), denota a similaridade entre o objeto social das empresas, as quais atuam no ramo de comércio de calçados. 7.
Ante todo o exposto, reconheço que as circunstâncias do caso aliadas às provas documentais trazidas pelo credor e, sobretudo, a diligência realizada pela oficiala de justiça demonstram fortes indícios de sucessão empresarial entre as empresas indicadas, onde a sucessora continua desempenhando atividades econômicas idênticas às anteriores e no mesmo local. 8.
Dessa forma, a inclusão da empresa POINT CALÇADOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-90 no polo passivo da demanda bem como o direcionamento da execução em face desta é a medida que se impõe.
Cadastre-se. 9.
Feito, expeça-se mandado de intimação da empresa POINT CALÇADOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-90, no endereço mencionado no item 4, para ciência desta decisão e eventual impugnação, bem como para regularização da representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem manifestação, intime-se o credor para promover o andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
22/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:25
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737669-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI DESPACHO 1.
Em que pesem as alegações e indícios de sucessão empresarial da requerida, verifico que a diligência de Id 187625237 ocorreu há mais de 2 (dois) anos motivo pelo qual, previamente à análise do pedido de ID 187625236, reputo necessária a verificação da atual realidade fática do local e da atividade ali desempenhada. 2.
Por esta razão, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no endereço SIA TRECHO 7-CONJ.
A, BOX 13 – ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71200-070, a fim de que o oficial de justiça forneça informações acerca da atual atividade empresarial exercida no local bem como o CNPJ da empresa atuante. 3.
Ademais, traga a credora a certidão atualizada da empresa ré e da alegada sucessora emitidas pela Junta Comercial com a indicação de quadro societário, nome empresarial e fantasia e atividades desenvolvidas.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Cumprido o item 3 e com o resultado da diligência, tornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de ID 187625236.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
28/02/2024 11:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/08/2023 22:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:18
Outras decisões
-
07/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:01
Outras decisões
-
02/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:13
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 10:11
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:45
Decorrido prazo de A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 26/07/2021.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 16:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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11/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2021 16:46
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 15:24
Recebidos os autos
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07/04/2021 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/03/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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29/03/2021 14:09
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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26/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:59
Julgado procedente o pedido
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23/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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23/02/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:18
Juntada de Certidão
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22/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
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11/01/2021 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 17:02
Recebidos os autos
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18/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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18/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 14:12
Recebidos os autos
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16/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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15/11/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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