TJDFT - 0701175-76.2020.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701175-76.2020.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO REQUERIDO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAXIMO INVENTARIADO(A): ANTONIO DOMINGOS MAXIMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a autora intimada da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 16:51:06.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
29/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:16
Expedição de Termo.
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25/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 179955222 - Pág. 1, ressaltando que o autor da herança é ANTONIO DOMINGOS MAXIMO, RG nº 513.955 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *52.***.*64-04 (Num. 57468072 - Pág. 1), que em vida era divorciado, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores às herdeiras, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas processuais pro rata entre as partes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça deferida à autora, conforme decisão de Num. 59128615 - Pág. 1/2 e que ora defiro também a requerida, nos termos do art. 98 do CPF.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:49:31.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:56
Homologada a Transação
-
18/12/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/11/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:01
Outras decisões
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/02/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:46
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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01/05/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 06:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/04/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 18:39
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/10/2020 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
13/10/2020 15:58
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 08:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2020 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2020 22:05
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/06/2020 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA MAXIMO em 13/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 21:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/03/2020 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2020 14:46
Recebidos os autos
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09/03/2020 14:46
Declarada incompetência
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29/02/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/02/2020 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2020 17:22
Recebidos os autos
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27/02/2020 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/02/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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