TJDFT - 0701453-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA VITORIA NERES NOGUEIRA DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:42
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701453-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: MARIA VITORIA NERES NOGUEIRA DE ARAUJO DECISÃO Dê-se baixa e arquive-se diante do trânsito em julgado ( id 197810935).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:46
Determinado o arquivamento
-
22/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA VITORIA NERES NOGUEIRA DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade de justiça deferida a parte ré.
Transfira-se a quantia de R$ 23.687,43, em favor da parte autora (depósito de ID 187705498).
Transfira-se a quantia de R$ 9.822,19, em favor da parte ré (depósito de ID 187705498).
Retire-se a constrição de ID n. 185549431.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701453-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: MARIA VITORIA NERES NOGUEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerido para que se manifeste acerca da petição de ID 190271882.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 8 de abril de 2024 17:30:30.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701453-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: MARIA VITORIA NERES NOGUEIRA DE ARAUJO DECISÃO Intima-se o autor a para se manifestar sobre a contestação apresentada pela ré, assim como os comprovantes de pagamentos juntados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:27
Outras decisões
-
26/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 05:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706602-54.2024.8.07.0001
Barretto e Rost Advogados
Andre Ulhoa de Jesus
Advogado: Maria Augusta Rost
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:39
Processo nº 0718712-05.2022.8.07.0018
Carlos Silon Rodrigues Gebrim
Distrito Federal
Advogado: Carlos Silon Rodrigues Gebrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 14:11
Processo nº 0015200-81.2014.8.07.0003
Solange Jose Messias
Ivanildo Pereira da Silva
Advogado: Felipe Pereira Caxanga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 14:44
Processo nº 0739281-15.2021.8.07.0001
Vivaldo Ifanger
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 11:42
Processo nº 0707891-22.2024.8.07.0001
Sheyla Emanoelle Lima da Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sheyla Emanoelle Lima da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 23:07