TJDFT - 0702134-90.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:21
Outras decisões
-
20/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702134-90.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação constante do cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702134-90.2019.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA , em desfavor de JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR, relativo ao débito principal.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 26.692,74 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos).
Intime-se a parte executada, por CARTA (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 187257551, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:01
Deferido o pedido de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 91.***.***/0001-58 (AUTOR).
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28/02/2024 10:01
Outras decisões
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 19:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO FREITAS JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Edital em 09/10/2020.
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09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:47
Expedição de Edital.
-
28/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
28/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/09/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:31
Recebidos os autos
-
26/07/2020 11:19
Homologada a Transação
-
23/07/2020 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 12:38
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:06
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:17
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
09/08/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
09/08/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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