TJDFT - 0726134-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:33
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 06:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 06:55
Indeferido o pedido de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO - CPF: *32.***.*27-80 (EXECUTADO)
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10/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:04
Deferido o pedido de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO - CPF: *32.***.*27-80 (EXECUTADO).
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 19:04
Desentranhado o documento
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03/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:23
Deferido em parte o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:53
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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22/05/2024 22:35
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:35
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726134-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO, GUILHERME CARDOSO VILELA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por B R Gonçalves EPP e MAURO FARIA DE LIMA FILHO em desfavor de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO e GUILHERME CARDOSO VILELA.
O presente juízo deferiu a penhora de imóvel (ID. 163864588).
Ao ID. 180816567 a parte requerida impugnou a penhora, alegando que trata-se de bem de família e de seu único imóvel.
Oportunizado o contraditório, ao ID. 191386210, a parte exequente aduz que trata-se de lote, sendo que a requerida não logrou comprovar o exercício da residência habitual/moradia permanente, portanto descumpriu o ônus probatório a ela incumbido, devendo prosseguir o ato expropriatório. É o parecer.
Decido.
O sistema de impenhorabilidade definido na Lei n. 8.009/90 considera bem de família um único imóvel utilizado como residência pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (arts. 1º e 5º).
Nesse sentido, consta diversos precedentes do E.
TJDFT no sentido de que é ônus da parte executada não só alegar que se trata de único imóvel, mas também o exercício da residência habitual, com "ânimus" de permanência, senão vejamos os seguintes julgados análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA DE IMÓVEIS INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
CONSTRIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SOBRE UM ÚNICO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RELATIVAMENTE AO LOTE DE TERRENO NÃO PENHORADO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
REQUISITOS.
IMÓVEL ÚNICO.
MORADIA HABITUAL.
FONTE DE RENDA DERIVADA DE LOCAÇÃO A TERCEIROS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Carece de interesse recursal a insurgência manifestada pelo devedor/executado contra decisão proferida em primeira instância que não admitiu a incidência de penhora sobre imóvel de sua propriedade localizado em Águas Claras/DF.
Situação processual que enseja o parcial conhecimento do recurso. 2.
O sistema de impenhorabilidade definido na Lei n. 8.009/90 considera bem de família um único imóvel utilizado como residência pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (arts. 1º e 5º).
Posteriormente, reconhecida a necessidade de conferir proteção à entidade familiar no seu conceito mais amplo, passou a jurisprudência a considerar igualmente amparado pelo instituto da impenhorabilidade o único imóvel também quando o fruto cível obtido em face de sua ocupação por terceiro se destinasse ao sustento da moradia do devedor, consoante orientação expressa na Súmula 486 do c.
Superior Tribunal de Justiça. 3.
Hígida a decisão que defere a penhora de imóvel pertencente ao devedor/executado quando por ele não atendido o ônus probatório de demonstrar que o terreno indicado pelo credor/exequente é o único imóvel da família, que constitui sua moradia habitual ou que é fonte de renda para sua subsistência quando alugado a terceiros. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. (Acórdão 1311495, 07372020320208070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 2/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
RESIDÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento tirado contra interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos agravantes e manteve a penhora sobre o imóvel situado no Lote no 16, do Conjunto "C", da QE-44, do SRIA/GUARÁ-DF, matrícula nº 12580 do 4º CRI.
O magistrado fundamentou não ser verossímil que os executados residam no imóvel penhorado, pois informaram nos autos endereço diverso. 2.
Ocorre a preclusão lógica do pedido de gratuidade, quando a parte realiza o recolhimento das custas recursais, pois o ato é manifestamente incompatível com a alegação de carência de recursos para arcar com os encargos processuais 3.
O artigo 5º da Lei 8.009/90 estabelece: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". 3.1.
Jurisprudência: "(...) É considerado bem de família tão somente um único imóvel utilizado pelo núcleo familiar para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/90. 3.
A simples alegação de o imóvel ser bem de família, sem a devida comprovação, não é suficiente para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.099/90. (...)". (07204269320188070000, Relator: Ana Cantarino 8ª Turma Cível, DJE: 25/03/2019). 4.
Ambos os agravantes informaram nos autos endereço diverso do penhorado.
Apesar de afirmarem que residem no bem constrito, não trouxeram nenhuma prova que demonstrem seu argumento, como consumo de água ou energia elétrica, entre outros. 4.1.
Assim, inexistem elementos que apontem qualquer incorreção na decisão recorrida que rejeitou a exceção de pré-executividade em que os agravantes pretendiam a proteção da suposta impenhorabilidade conferida aos bens de família, considerando ser inverossímil a alegação de que os executados residem no bem objeto de penhora. 5.
Recurso improvido. (Acórdão 1257133, 07047702820208070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no DJE: 1/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM DE FAMÍLIA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
CERTIDÃO NEGATIVA DE CARTÓRIO.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO RELATIVA À EDIFICAÇÃO.
COTEJO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA ATENDIDO.
IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O Eg.
TJDFT possui o entendimento consolidado de que a qualificação do bem imóvel como bem de família legal, a atrair a impenhorabilidade do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, requer demonstração, mediante ampla análise dos elementos probatórios constantes dos autos, de que o bem seja objeto de moradia familiar, bem como seja o único da propriedade de seus membros.
Inteligência do o artigo 5º da Lei 8.009/90. 2.
Os agravados cumpriram seu ônus probatório ao comprovar que residem no imóvel objeto de impugnação, bem como juntaram certidão negativa de propriedade do cartório de registro de imóveis da primeira circunscrição de Anápolis/GO.
Colacionaram, ainda, comprovantes de residência consistentes em contas de água e de luz e carnê de IPTU, os quais possuem o condão de demonstrar que o imóvel é utilizado como moradia da família. 3.
Não prospera o argumento defendido pela agravante acerca da obrigatoriedade do registro da averbação relativa à edificação no imóvel.
O fato de a construção não se encontrar averbada perante o registro imobiliário não constitui empecilho para que o imóvel penhorado (lote de terreno) seja reconhecido como bem de família. 4.
Extrai-se dos autos que a prova documental contida no processo demonstra que se trata de único bem imóvel dos executados e que lá residem há algum tempo.
Por isso deve ser considerado como bem de família nos termos da Lei nº 8.009/90. 5.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1244784, 07265713420198070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, é fundamental a comprovação dos requisitos legais pela executada nos autos, inclusive há qualquer tempo, a fim de afastar a expropriação judicial, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, considerando que não há indícios de que a parte requerida possui outro imóvel, resta a necessidade de comprovação de que efetivamente reside no imóvel penhorado com "ânimus" de permanência, portanto, intime-se derradeiramente a parte executada para devida comprovação nos autos de que cumpre os requisitos legais, abalizados pela jurisprudência do E.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID 180816567, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:01
Juntada de termo
-
30/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:39
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:47
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:02
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:46
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
04/02/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:16
Outras decisões
-
15/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURO FARIA DE LIMA FILHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:38
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
10/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:43
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) e MAURO FARIA DE LIMA FILHO - CPF: *14.***.*96-50 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:55
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) e MAURO FARIA DE LIMA FILHO - CPF: *14.***.*96-50 (EXEQUENTE)
-
08/09/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:32
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) e GUILHERME CARDOSO VILELA - CPF: *05.***.*53-05 (EXECUTADO)
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:19
Deferido em parte o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
20/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/02/2022 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
13/01/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2022 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2022 09:32
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/11/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/11/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 12/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2021 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/05/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VILELA em 19/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 12:47
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2020 08:29
Recebidos os autos
-
18/09/2020 08:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2020 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2020 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/08/2020 11:14
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:14
Declarada incompetência
-
18/08/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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