TJDFT - 0718053-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718053-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução apresentada pela parte executada no ID 238198288, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que foi determinada a “...INTIMAÇÃO da parte ré BRB BANCO para que se manifeste sobre a notícia de restrição, fazendo os esclarecimentos pertinentes (noticiando e comprovando devidamente a origem da dívida etc), sob pena de ser reconhecida como indevida, e para que, se o caso, procedesse à exclusão do nome do exequente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa de R$ 3.500,00 pelo descumprimento; bem como para que realizasse o pagamento do valor de R$ 273,71, relativo aos honorários sucumbenciais (recorrente).
Prazo de 5 dias, sob pena de eventual penhora…” (ID 230492046), tendo sido intimada por meio do seu representante legal, Dr.
RICARDO LOPES GODOY, no diário eletrônico (ver aba expediente), que registrou ciência e quedou-se inerte, tendo havido a aplicação da multa estabelecida e posterior penhora online.
Contudo, observo que a súmula nº 410 o STJ estabelece que “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”, e nessa esteira, vislumbro que não houve a intimação pessoal da parte ré para cumprir a obrigação, e sim do seu Advogado, restando descumprida a súmula citada, de sorte que inviável se falar na aplicação da multa.
Registro que já foi expedido o alvará do importe de R$ 273,71 (ID 231742685), e que a certidão de ID 235429007 informa que NADA CONSTA no sistema SPC BRASIL.
Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a impugnação para AFASTAR a penhora.
Intimem-se.
Ocorrida a preclusão, proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 3.500,00 penhorada (ID 237106890).
No mais, INTIME-SE a parte autora para dizer se confere quitação ao débito ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:10
Outras decisões
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:15
Outras decisões
-
03/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:47
Juntada de consulta sisbajud
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:23
Juntada de comunicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718053-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que foi determinada a “...INTIMAÇÃO da parte ré BRB BANCO para que se manifeste sobre a notícia de restrição, fazendo os esclarecimentos pertinentes (noticiando e comprovando devidamente a origem da dívida etc), sob pena de ser reconhecida como indevida, e para que, se o caso, procedesse à exclusão do nome do exequente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa de R$ 3.500,00 pelo descumprimento; bem como para que realizasse o pagamento do valor de R$ 273,71, relativo aos honorários sucumbenciais (recorrente).
Prazo de 5 dias, sob pena de eventual penhora…”.
A parte ré realizou o depósito do valor de R$ 273,71 (ID 231656417), contudo, não retirou a negativação noticiada e nada esclareceu a seu respeito, de modo que deve ser considerada indevida, incidindo à espécie a multa de R$ 3.500,00 fixada.
Assim, INTIME-SE a parte ré para realizar o depósito no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.Transcorrido in albis, proceda-se aos atos de constrição já determinados.
Ainda, DETERMINO que se OFICIE ao SCPC/SPC/Serasa para realizarem, no que lhes competir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE - CPF/CNPJ: *45.***.*28-78, levado a efeito a pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, no valor de R$ 603,64(seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos), vencimento 06/12/2023, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/05/2025 16:42
Juntada de comunicação
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:11
Outras decisões
-
10/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:07
Outras decisões
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Outras decisões
-
10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Outras decisões
-
30/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:08
Outras decisões
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 08:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/01/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/11/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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