TJDFT - 0705680-40.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:14
Juntada de comunicações
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15/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:38
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705680-40.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR RICARDO FERNANDES GOMES SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de IGOR RICARDO FERNANDES GOMES, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 69395909).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência nos autos do processo 0705526-22.2020.8.07.0005, que posteriormente foram revogadas a pedido da vítima.
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 116788504).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 187317691.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
28/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:01
Suspensão Condicional do Processo
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09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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14/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
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22/10/2020 18:38
Recebidos os autos
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22/10/2020 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2020 16:40
Mandado devolvido dependência
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25/09/2020 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2020 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2020 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2020 15:48
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/08/2020 13:48
Recebidos os autos
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13/08/2020 13:48
Recebida a denúncia
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10/08/2020 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/08/2020 13:34
Juntada de Certidão
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06/08/2020 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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