TJDFT - 0705335-12.2018.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:30
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:33
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 16:33
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE NEPOMUCENO ALENCAR - CPF: *11.***.*22-72 (EXECUTADO).
-
11/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:25
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 09:25
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE NEPOMUCENO ALENCAR - CPF: *11.***.*22-72 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 23:34
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NEPOMUCENO ALENCAR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NEPOMUCENO ALENCAR EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:10
Declarada decadência ou prescrição
-
13/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 06:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:10
Outras decisões
-
27/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:45
Outras decisões
-
14/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705335-12.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS DECISÃO Indefiro o requerimento para retirada da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado, considerando o que consta dos autos.
O devedor alega estar desempregado, mas há notícia nos autos de que exerce atividade empresária, pratica voo de asa delta regularmente, e aparentemente ostenta qualidade de vida não condizente com a alegação de miserabilidade.
Ademais, não seguiu seu pedido qualquer oferta de acordo ou de bem passível de constrição, de modo a indicar a boa fé em quitar o débito.
Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 05/11/2018 (conforme vigência da redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 05/11/2024.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 18:11
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 23:17
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:31
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/07/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/07/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 09:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/06/2020 23:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/06/2020 11:20
Juntada de consulta bacenjud
-
01/06/2020 13:12
Juntada de consulta renajud
-
01/06/2020 13:11
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2020 18:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2020 22:44
Recebidos os autos
-
27/05/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/05/2020 05:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2020 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/05/2020 20:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 22:59
Recebidos os autos
-
17/03/2020 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/03/2020 21:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
02/03/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/02/2020 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/02/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
13/02/2020 22:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 19:22
Recebidos os autos
-
10/02/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/02/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 05:22
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/01/2020 17:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/01/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 22:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 22:19
Juntada de mandado
-
02/12/2019 18:42
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/12/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:17
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/11/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 22:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 22:52
Juntada de mandado
-
21/10/2019 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 01:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/10/2019 23:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 10:27
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
11/10/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/10/2019 18:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 19:10
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 19:10
Juntada de mandado
-
27/09/2019 09:10
Recebidos os autos
-
27/09/2019 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:24
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:56
Decorrido prazo de ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:31
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/09/2019 00:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:45
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
29/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/08/2019 12:16
Juntada de consulta bacenjud
-
21/08/2019 00:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2019 19:15
Decorrido prazo de ANA AMELIA RODRIGUES DA CUNHA SANTOS em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2019 19:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 12:59
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
26/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/07/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2019 17:51
Juntada de Ofício
-
21/07/2019 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 04:02
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 19:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 19:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 15:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 18:03
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/07/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:52
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:36
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/06/2019 21:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/06/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:33
Juntada de mandado
-
05/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/06/2019 19:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 05:00
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/05/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:17
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/05/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 12:11
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/05/2019 13:57
Juntada de consulta renajud
-
07/05/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/05/2019 18:01
Recebidos os autos
-
02/05/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/05/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 04:52
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 15:58
Recebidos os autos
-
17/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/04/2019 13:18
Juntada de consulta infojud
-
16/04/2019 13:16
Juntada de consulta infojud
-
16/04/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:06
Juntada de consulta renajud
-
16/04/2019 13:04
Juntada de consulta renajud
-
16/04/2019 13:03
Juntada de consulta bacenjud
-
16/04/2019 03:23
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/04/2019 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/04/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/02/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 15:58
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2019 15:58
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2019 20:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 20:14
Juntada de mandado
-
23/01/2019 15:34
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:23
Juntada de consulta renajud
-
23/01/2019 13:21
Juntada de consulta infojud
-
22/01/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/01/2019 19:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
14/12/2018 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2018 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 22:20
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 22:20
Juntada de mandado
-
26/11/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/11/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:36
Juntada de consulta infojud
-
26/11/2018 15:33
Juntada de consulta renajud
-
26/11/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/11/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 18:16
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/11/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/11/2018 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:34
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 17:05
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/11/2018 12:15
Juntada de consulta bacenjud
-
26/10/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 17:10
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2018 23:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2018 23:34
Processo Desarquivado
-
25/10/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 17:45
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/08/2018 17:43
Juntada de carta
-
17/08/2018 14:49
Juntada de carta
-
19/07/2018 19:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 19:15
Juntada de carta
-
19/07/2018 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2018 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/07/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2018 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2018 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/07/2018 04:16
Processo Desarquivado
-
18/07/2018 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/06/2018 21:54
Recebidos os autos
-
03/06/2018 21:54
Homologada a Transação
-
29/05/2018 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/05/2018 11:53
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2018 09:50
-
21/05/2018 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 19:07
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 17:41
Audiência Conciliação realizada - 11/04/2018 14:50
-
11/04/2018 15:01
Audiência conciliação designada - 29/05/2018 09:50
-
11/04/2018 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2018 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2018 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 20:12
Audiência conciliação designada - 11/04/2018 14:50
-
09/02/2018 20:12
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
09/02/2018 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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