TJDFT - 0706299-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/02/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:01
Outras decisões
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09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706299-34.2024.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LAURA TOFFANO MAZZEI REU: JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI, KJA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência declinada.
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Anote-se JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI e KJA EMPREENDIMENTOS LTDA como reconvintes e CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA como reconvindo.
O autor/reconvindo já apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção, conforme se extrai do ID 204308322.
Indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela formulados pelos reconvintes em ID 199953043 e pelo autor/reconvindo em ID 204308322, visto que ambos se confundem com o próprio mérito da demanda principal e da reconvenção, demandando dilação probatória para a demonstração da probabilidade do direito alegado.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejarem, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se e, após o transcurso do prazo, renove-se a conclusão para decisão de saneamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:40
Outras decisões
-
07/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 15:09
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 22/05/2024 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de KJA EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/05/2024 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706299-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LAURA TOFFANO MAZZEI REQUERIDO: JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI, KJA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial e emenda.
Considerando a necessidade de maior esclarecimento dos fatos e da oitiva da parte ré antes de se adotar qualquer medida, com base nos arts. 562 e seguintes do CPC, designe-se audiência de justificação, a ser realizada nesta vara.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706299-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LAURA TOFFANO MAZZEI REQUERIDO: JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI, KJA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel.
Alega a autora, em síntese, que, em 16/10/2023, haveria adquirido imóveis situados nos lotes 49 a 59, de matrículas nº 18.341, matrícula nº 18.342, matrícula n° 18.343 matrícula n° 18.344, matrícula n° 18.345 e matrícula n° 18.346, da Q. 07 – Setor de Indústrias de Ceilândia, Brasília/DF, que adotou todas as providências para a formalização do negócio, que o requerido era desconhecido, ocupa os imóveis e afirmou que não desocuparia o local.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para que os requeridos sejam compelidos a descoupar o local.
Decido.
Em princípio, verifico que, de fato, consta na certidão de ônus ID 188308157 e seguintes o registro da aquisição dos imóveis pela demandante.
Deve a autora esclarecer qual a justificativa do requerido para não desocupar o local, bem como se manifestar sobre a legitimidade passiva da segunda requerida.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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