TJDFT - 0746182-28.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2025 00:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2025 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746182-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE PAIVA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746182-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO REQUERIDO: BRUNO LEONARDO DE PAIVA SILVA, WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu WASHINGTON opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 198149775, que recebeu a emenda do autor de ID 189862638, registrou o comparecimento espontâneo desse embargante e a juntada da respectiva contestação, bem como determinou a citação do réu BRUNO.
Em suas razões, afirma que, antes de o juízo receber a inicial, o autor juntou os novos documentos de IDs 197357982 a 197357989, não tendo sido concedida a si (embargante) a oportunidade de aditar a contestação.
Demais disso, pede a revogação do pedido antecipado.
Resposta no ID 204191158.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivo.
No mérito, não merece ser acolhido o pedido do embargante, pois, como a decisão de ID 198149775 não tem conteúdo decisório, não é recorrível.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Por oportuno, isso não impede constatar a falta de oportunidade ao réu WASHINGTON para se manifestar sobre os novos documentos de IDs 197357982 a 197357989, a qual caracteriza ofensa ao direito de defesa dessa parte.
Merece, pois, ser acolhido o pedido desse requerido para se manifestar sobre essa nova documentação.
Lado outro, indefiro o desse réu para que seja revogada a tutela antecipada.
Esse pedido de revogação já foi objeto de análise no julgamento do AGI interposto por essa parte contra a decisão concessiva da tutela antecipada, tendo o E.
TJDFT negado provimento ao recurso, conforme ID 193994313.
Mantenho, pois, a decisão concessiva da tutela antecipada.
Fica o réu WASHINGTON intimado para se manifestar sobre os documentos de IDs 197357982 a 197357989.
Prazo: 15 dias. À secretaria para que pesquise os endereços vinculados ao réu BRUNO e proceda à tentativa de citação dele nos locais identificados.
Se infrutíferas as tentativas de citação desse réu nesses locais, verificar-se-á a presença da hipótese de incidência do inciso II do art. 256 do CPC.
Nessa situação, havendo requerimento, defiro, desde já, a citação do réu BRUNO por edital.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746182-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746182-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO REQUERIDO: BRUNO LEONARDO DE PAIVA SILVA, WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI, pelo réu WASHINTON, contra a decisão de ID 178454292, que concedeu a tutela cautelar antecedente para determinar a indisponibilidade do imóvel objeto da demanda.
Ciente, também, do resultado desse recurso, no qual o E.
TJDFT negou provimento (ID 193994313).
O processo ainda está na fase de análise do recebimento da petição inicial.
Fica o autor intimado para esclarecer qual a relação de Osvaldo José de Oliveira com o(s) réu(s) e com o imóvel objeto da demanda, bem como para justificar o motivo de ter feito os pagamentos necessários para a compra do bem em favor desse terceiro, pois, conforme matrícula de ID 188653203, só consta o réu BRUO como proprietário da coisa.
Se for o caso, junte nova petição na íntegra, com a inclusão de Osvaldo José no polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746182-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO REQUERIDO: BRUNO LEONARDO DE PAIVA SILVA, WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:06:36.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Declarada incompetência
-
11/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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