TJDFT - 0742442-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 228901784) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:08
Outras decisões
-
28/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, para fins da expedição determinada (ID 221174431), conforme requerido na petição de ID 221407899, fica a parte EXEQUENTE intimada a discriminar os valores devidos à parte e à sua patrona.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:48
Outras decisões
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742442-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILOE BRAZ TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:50
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SILOE BRAZ TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:52
Outras decisões
-
24/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:29
Outras decisões
-
20/10/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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