TJDFT - 0707080-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
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18/09/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 23:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707080-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI EMBARGADO: STEPHAN KANNER BRUNO DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Portanto, os embargos somente serão apensados à execução, caso, ao serem recebidos, o Juiz lhes atribua efeito suspensivo.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, com as peças processuais relevantes, em especial a cópia da petição inicial da execução, do título que lhes embasa, da citação e certidão da data da juntada do mandado aos autos, dentre outras, devendo atentar-se ao que dispõe art. 914, §1º, do CPC.
Além disso, da narrativa dos fatos deve decorrer, logicamente, os pedidos, o que, aparentemente, não se verifica na presente petição inicial, sobretudo, devendo a embargante atentar-se para o que dispõe expressamente o art. 917 do CPC, devendo abster-se de formular pedidos genéricos, ante a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.
Na oportunidade, esclareça quem compõe o polo ativo da presente, eis que a forma que apresentado ficou confuso, devendo, ainda, apresentar os instrumentos de procuração relativos a todos os embargantes, se tratar-se de hipótese.
Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 12:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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