TJDFT - 0707080-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Petição.
-
18/09/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707080-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: STEPHAN KANNER BRUNO SENTENÇA Trata-se de ação embargos à execução opostos por CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra STEPHAN KANNER BRUNO, qualificados nos autos.
Nos autos da ação de execução de título extrajudicial conexa, as partes noticiaram a realização de acordo para pagamento do débito, sobrevindo sentença extintiva pelo pagamento, razão pela qual tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos embargos à execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, c/c o art. 920, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 0749672-58.2023.8.07.0001).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
24/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 23:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707080-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI EMBARGADO: STEPHAN KANNER BRUNO DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Portanto, os embargos somente serão apensados à execução, caso, ao serem recebidos, o Juiz lhes atribua efeito suspensivo.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, com as peças processuais relevantes, em especial a cópia da petição inicial da execução, do título que lhes embasa, da citação e certidão da data da juntada do mandado aos autos, dentre outras, devendo atentar-se ao que dispõe art. 914, §1º, do CPC.
Além disso, da narrativa dos fatos deve decorrer, logicamente, os pedidos, o que, aparentemente, não se verifica na presente petição inicial, sobretudo, devendo a embargante atentar-se para o que dispõe expressamente o art. 917 do CPC, devendo abster-se de formular pedidos genéricos, ante a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.
Na oportunidade, esclareça quem compõe o polo ativo da presente, eis que a forma que apresentado ficou confuso, devendo, ainda, apresentar os instrumentos de procuração relativos a todos os embargantes, se tratar-se de hipótese.
Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700133-36.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Israel Bufaical Rosa dos Santos
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2017 11:47
Processo nº 0000310-33.2020.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Dennis Ferreira da Silva Santos
Advogado: Leonardo Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 17:57
Processo nº 0700620-95.2020.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Silvano Pereira da Silva
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 18:17
Processo nº 0700620-95.2020.8.07.0002
Silvano Pereira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 12:12
Processo nº 0711583-36.2023.8.07.0010
Condominio Residencial Bella Vitta V
Alex Mateus dos Santos
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 23:00