TJDFT - 0741362-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:49
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:01
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:52
Juntada de contramandado
-
08/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:47
Outras decisões
-
08/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
04/11/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/10/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/10/2024 13:45
Juntada de Petição de memoriais
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIC SOUZA VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIC SOUZA VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:03
Juntada de ata
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERIC SOUZA VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ERIC SOUZA VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741362-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: ERIC SOUZA VIEIRA DECISÃO À vista do teor da petição de id. 187699415, verifica-se que a defesa apresentou pedido de revogação da prisão preventiva do réu e, consequentemente, o recolhimento do mandado de prisão.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (id. 188354767) A Defesa manifestou-se novamente a fim de impugnar à peça ministerial (id. 188422646). É o relatório.
Decido Este Juízo possui o entendimento de que o decreto de prisão preventiva deve ser visto como última medida cautelar a fim de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Ressalta-se que não é comum o deferimento de pedido de prisão preventiva, por este Juízo, a réu não localizado.
Cada situação é analisada minunciosamente a fim de sopesar os direitos e garantias individuais do acusado de um lado e a ordem pública e a aplicação da lei penal de outro.
Vê-se que, no presente caso, a notificação do acusado foi ordenada em abril/2022 (id. 120491357) e, em setembro do mesmo ano, o réu não foi localizado (id. 137351744).
Desde a presente data, foram realizadas inúmeras diligências para o sua localização (id. 147913245).
Consta nos autos, que o denunciado foi localizado, somente por telefone, e esse se recusou a fornecer endereço (id. 156698380).
Houve determinação à Secretaria do Juízo que realizasse nova diligência na tentativa de encontrar o réu (id. 162477424).
Todavia, a diligência restou frustrada (id. 168805632).
Em seguida, nova diligência foi empreendida na tentativa de localizar o réu, porém sem sucesso (id. 169290647).
Por derradeiro, o Juízo, em última medida por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal, determinou a prisão preventiva do réu (id. 172106849) Em razão disso, diante de todo exposto, não se vislumbra a alegação defensiva de que o réu não se furtou da aplicação da lei penal.
Portanto, acolho a manifestação do órgão ministerial (id. 188354767) e mantenho o decreto de prisão preventiva.
Ressalta-se que a imposição da medida constritiva poderá ser novamente reavaliada no decorrer da instrução.
No mais, indefiro o restabelecimento do prazo para defesa prévia, porquanto operada a preclusão consumativa (id. 180468727).
Contudo, defiro a possibilidade de indicar rol de testemunhas dentro do limite estabelecido no §1º do Art. 55 da Lei 11.343/06.
Diante da imposição estatal sobre o réu, designe-se audiência de instrução com urgência.
Oportunidade em que o eventual recolhimento do mandado de prisão será reavaliado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
03/03/2024 22:17
Outras decisões
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/02/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:16
Recebida a denúncia contra ERIC SOUZA VIEIRA - CPF: *68.***.*93-52 (INDICIADO)
-
05/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/12/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ERIC SOUZA VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:19
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 18:48
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:54
Decretada a prisão preventiva de ERIC SOUZA VIEIRA - CPF: *68.***.*93-52 (INDICIADO).
-
15/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
21/08/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
26/04/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/04/2022 00:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
25/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/08/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
15/12/2020 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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