TJDFT - 0737567-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FOTO.
ABUSIVIDADE.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.
A “eleição de foro” consiste no acordo de vontades em que as partes, expressa ou tacitamente (não é oposta a tempo e modo a respectiva defesa processual indireta), selecionam um foro em si incompetente que se tornaria o competente (prorrogação) ou um foro em si competente que não deve ser o competente (derrogação).
II.
As hipóteses de “eleição de foro” (com eventual efeito modificativo de competência) preencheriam as lacunas fixadas pela própria legislação processual, e não como autorização para a “modificação” aleatória da competência territorial ou de outra jurisdição (estadual ou distrital).
III.
No caso concreto, a parte demandante, conforme estatuto social do condomínio (id 167952091), tem “sede e foro na Rodovia BR-060, KM 62, Zona Rural, Fazenda Capão, município de Alexânia/GO”, a parte demandada está situada em Alexânia/GO, as despesas condominiais são referentes ao imóvel localizado em Alexânia/GO, e, a despeito de expressa disposição em convenção condominial a fixar a Circunscrição Judicial de Brasília/DF como a competente para dirimir controvérsias, a obrigação deve ser realizada em Alexânia/GO, onde está situado o condomínio.
IV.
Nesse quadro processual, reconhecida a abusividade da aleatória “eleição de foro” da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF.
V.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
01/03/2024 15:23
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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24/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/10/2023 01:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:13
Juntada de Petição de agravo interno
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:48
Efeito Suspensivo
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06/09/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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