TJDFT - 0711586-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 16:46
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 11:48
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
07/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 21:18
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO).
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711586-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT Decisão I - Noticia o exequente que os executados têm crédito a receber no valor de R$ 345.837,59 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), oriundo de ação de cobrança por eles proposta, cujo andamento se encontra em fase de execução: 0703317-77.2020.8.07.0006, que tramita na 1ª Vara Cível de Sobradinho, em anexo.
Assim, requer penhora no rosto daqueles autos.
Posto isso: 1.
Primeiramente, anexe o exequente planilha discriminada e atualizada do débito exequendo.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Vindo a planilha, fica deferida a penhora de eventuais créditos que couberem aos executados FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT (CPF *09.***.*60-61) e PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT (CPF *28.***.*38-89), até o limite do débito em execução, a ser informado em planilha, derivados do processo número 0703317-77.2020.8.07.0006, em curso na 1ª Vara Cível de Sobradinho, no qual figuram na condição de credor. 3.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. 4.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo, informando o valor da dívida. 5.
Fica desde logo intimado o executado PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 1º, do CPC); 5.1.
No tocante ao executado FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, deve ser intimado pessoalmente, consignando-se, no mandado, o contato pelo qual foi citado pessoalmente, constante no ID 120984096 e anexos, e observando-se, desde logo, que será reputada perfeita a intimação se o devedor em tela não receber ou responder às mensagens eletrônicas (art. 841, §§ 2º e 4º CPC ).
II - Ainda não foram implementadas pesquisas de bens dos executados GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA e DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, como determinado na Decisão ID 172073577, tópico 1.
Ao CJU para fazê-las, na forma da Decisão ID 120714206, tópico 2 (Sisbajud) em diante.
III - Por fim, para todos os efeitos, a execução se considera suspensa por 1 (um) ano (a partir do dia 26/06/2023, data da ciência do exequente da Certidão de ID 162198704, que atestou pesquisas infrtíferas nos Sistemas SisbaJud e RenaJud), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Todavia, se forem localizados créditos, cuja penhora hoje ora fora deferida, esta parte da decisão perderá seu objeto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 19:38
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 22:51
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 22:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 19:49
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:29
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
-
16/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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