TJDFT - 0709942-13.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:32
Deferido o pedido de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO - CPF: *09.***.*59-15 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:23
Juntada de consulta renajud
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21/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 20:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:25
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:34
Outras decisões
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709942-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO REU: THAISE ANDRESSA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE DESPEJO COMPULSÓRIO A parte autora se manifestou ao ID 197571527 para levantamento do valor depositado a título de caução, bem como prestou informações para nova tentativa de cumprimento do mandado de despejo.
Nada a prover quanto ao pedido de levantamento da caução, pois a transferência do valor foi efetivada, por meio do alvará de ID 197730502.
Por outro lado, considerando a diligência infrutífera de despejo certificada ao ID 196827881, defiro a expedição de novo mandado.
Atribuo a esta decisão força de mandado de despejo compulsório.
Determino ao Oficial ou Oficiala de Justiça que realize despejo compulsório dos ocupantes do imóvel do endereço Av.
Monumental, QD 402, Total Ville, BL M, APT. 301, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72583-500.
Dados da parte ré e possível ocupante: THAISE ANDRESSA DA SILVA, CI 2555377 – SSP/DF e CPF *37.***.*56-81, endereço eletrônico [email protected], telefone (61) 99233-6365.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
Deverá ser promovido o agendamento com o advogado da parte autora, que acompanhará a diligência.
Dados para contato: Lincoln Diniz Borges, OAB- DF 27.822, endereço eletrônico: [email protected], Telefone: (61) 9.8279-3696.
Cumpra-se.
Com o retorno da diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:53
Deferido o pedido de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO - CPF: *09.***.*59-15 (AUTOR).
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23/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Deferido o pedido de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO - CPF: *09.***.*59-15 (AUTOR).
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:35
Indeferido o pedido de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO - CPF: *09.***.*59-15 (AUTOR)
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20/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, referente ao imóvel situado na "QD 402, AV.
MONUMENTAL, SETOR TOTAL VILLE, BLOCO M, APT. 301, SANTA MARIA/DF, CEP 72.583-500"; 2) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e inadimplidos e acessórios, com correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% a contar do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil e da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
CONDENAR, ainda, a ré a pagar à autora os aluguéis e demais encargos locatícios vencidos no curso da lide até a data da efetiva entrega do imóvel, na forma prevista no art. 323 do CPC; 3) DETERMINAR o despejo compulsório da ré.
Expeça-se, desde logo, o respectivo mandado, considerando que o art. 58, V, da Lei 8.245/91 impõe que os recursos interpostos contra esta sentença terão efeito somente devolutivo.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para que informe os dados bancários para o levantamento dos valores a título de caução.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 3.210,00, mais acréscimos legais, se houver, em favor do autor, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos (ID 175623979), mediante transferência para a conta bancária a ser indicada.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
01/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 06:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/01/2024 15:42
Decorrido prazo de THAISE ANDRESSA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:03
Outras decisões
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27/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:05
Deferido o pedido de JULIO DE FATIMO RODRIGUES DE MELO - CPF: *09.***.*59-15 (AUTOR).
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11/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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