TJDFT - 0737616-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
08/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/04/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado CRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUSA (nome de casado) ou CRISTIANO LOPES CAMPELO DE MIRANDA (nome de solteiro) como incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
SENDO ASSIM, CONDENO O ACUSADO CRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES DE SOUSA (NOME DE CASADO) OU CRISTIANO LOPES CAMPELO DE MIRANDA (NOME DE SOLTEIRO), DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais do réu, especialmente a reincidência, além do quantum da pena aplicada, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o semiaberto.
O acusado preenche os requisitos do artigo 44 § 3°, do Código Penal, pois a reincidência não se operou em virtude da prática do mesmo crime e a medida é socialmente recomendável.
Por isso, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da VEPEMA.
O réu respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, razão pela qual deixo de decretá-la nesta oportunidade.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por falta de pedido expresso e ausência de comprovação de prejuízo.
Nos termos do art. 91, II, alínea "a", do Código Penal, c/c art. 25, da Lei Federal n. 10.826/03, DECRETO a perda da arma e das munições apreendidas no AAA n. 388/2023 (ID 171460407) em favor da União.
Encaminhem-se ao Comando do Exército, por intermédio da CEGOC - Central de Guarda de Objetos de Crime, para que se proceda à destruição, conforme prevê o art. 25, da Lei nº 10.826/03.
O sujeito passivo do crime é a coletividade, de modo que fica dispensada a intimação nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno, ainda, o sentenciado, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737616-90.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: CRISTIANO LOPES CAMPELO DE MIRANDA DESPACHO Intime-se o réu a fim de constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, vencido o prazo sem a devida manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
11/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0737616-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO LOPES CAMPELO DE MIRANDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo CRISTIANO LOPES CAMPELO DE MIRANDA - CPF/CNPJ: *18.***.*76-43, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 27 de fevereiro de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 20:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
11/09/2023 05:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/09/2023 05:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 03:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/09/2023 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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