TJDFT - 0740311-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para das varas cíveis da Comarca de Ipiranga do Sul/RS
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03/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740311-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NELSON FOGOLARI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento de nº 0704294-82.2023.8.07.0000, para manter a decisão que declinou da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de Ipiranga do Sul/RS.
Considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:13
Outras decisões
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04/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/03/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/02/2023 01:16
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:10
Declarada incompetência
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01/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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01/11/2022 21:15
Recebidos os autos
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01/11/2022 21:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2022 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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