TJDFT - 0700932-84.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
01/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2024 16:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
01/07/2024 10:24
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO - CPF: *46.***.*36-85 (REQUERENTE) em 28/06/2024.
 - 
                                            
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
 - 
                                            
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700932-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO REQUERIDO: METALURGICA J.L.
COLOMBO LTDA. - ME, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 200697504), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO - 
                                            
18/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/06/2024 10:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
 - 
                                            
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de METALURGICA J.L. COLOMBO LTDA. - ME em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
11/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
09/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
09/05/2024 16:30
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO - CPF: *46.***.*36-85 (REQUERENTE) em 08/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
 - 
                                            
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 14:43
Outras decisões
 - 
                                            
24/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
09/04/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
09/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
 - 
                                            
09/04/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 02:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
04/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
04/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700932-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO REQUERIDO: METALURGICA J.L.
COLOMBO LTDA. - ME, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida por intermédio dos correios retornou com a observação “não existe nº indicado".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024,às 11:59:28. - 
                                            
01/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
06/02/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/02/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 17:23
Deferido o pedido de VANESSA ALBUQUERQUE DE MELO - CPF: *46.***.*36-85 (REQUERENTE).
 - 
                                            
02/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
02/02/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
02/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
 - 
                                            
02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de identificação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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