TJDFT - 0700541-79.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:45
Deferido o pedido de LEA BRAUNA SILVA - CPF: *59.***.*26-34 (HERDEIRO).
-
23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEA BRAUNA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:23
Deferido o pedido de LEA BRAUNA SILVA - CPF: *59.***.*26-34 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:17
Outras decisões
-
26/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LEA BRAUNA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 23:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se novamente o item 1 de id. 173726904.
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada com cópia da decisão de id. 173726904.
Esclareço que a principal informação a ser prestada é se houve ou não quitação do bem.
Prazo de 10 dias para resposta. 2.
Intime-se a inventariante para que esclareça a petição de id. 207125933, informando quem é o herdeiro que está recebendo valores a título de aluguel e quanto está sendo repassado mensalmente.
Deverá informar, outrossim, se todos os herdeiros estão concordes quanto a tal procedimento e informar quais são as supostas manutenções realizadas no imóvel.
Esclareço desde já que o imóvel pertence ao espólio, assim como os seus frutos.
A inventariante apenas administra a massa, mas não detém a titularidade dos valores, estando eventualmente sujeita à prestação de contas da quantia administrada.
Prazo de 10 dias. 3.
Com as respostas dos itens 1 e 2, vista dos autos ao MP. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:00
Outras decisões
-
19/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se o item 6 de id. 173726904, considerando o laudo juntado no id. 196526760. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:30
Outras decisões
-
18/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAUNA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700541-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEA BRAUNA SILVA, SERGIO LUIZ BRAUNA SILVA, PAULO HENRIQUE BRAUNA SILVA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA, NILSON CLAUDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ BRAUNA SILVA INVENTARIADO(A): ANASENA BRAUNA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 196531800.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 15:52:21.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NILSON CLAUDIO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LEA BRAUNA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRAUNA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAUNA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:33
Outras decisões
-
10/04/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700541-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEA BRAUNA SILVA, SERGIO LUIZ BRAUNA SILVA, PAULO HENRIQUE BRAUNA SILVA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA, NILSON CLAUDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ BRAUNA SILVA INVENTARIADO(A): ANASENA BRAUNA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta serventia encaminhou para cumprimento ofícios de IDs 174644928 e ID 174646008.
Contudo, não obteve resposta.
Nos termos da portaria 02/2015, intime-se a parte autora para promover a entrega dos OFÍCIOS de IDs 174644928 e ID 174646008, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, eis que cabe ao autor a realização de diligências, não podendo tal atribuição ser transferida ao Poder Judiciário.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 16:32:17.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de LEA BRAUNA SILVA - CPF: *59.***.*26-34 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
18/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:33
Expedição de Termo.
-
23/01/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
05/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2021 22:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719031-63.2023.8.07.0009
Francisco Jose Rodrigues
Imbravidros Industria Brasileira de Vidr...
Advogado: Itamar Boris Leal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:17
Processo nº 0700344-19.2024.8.07.0004
Francisco das Chagas de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 19:20
Processo nº 0706634-37.2021.8.07.0010
Daianne Caroline Barbosa Szerwinski Ribe...
Clinica Endoralli Odontologia LTDA
Advogado: Debora Ferreira Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 00:48
Processo nº 0706634-37.2021.8.07.0010
Clinica Endoralli Odontologia LTDA
Daianne Caroline Barbosa Szerwinski Ribe...
Advogado: Debora Ferreira Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 20:34
Processo nº 0716093-13.2023.8.07.0004
Condominio Residencial Esperanca
Daniel Araujo Lins
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:43