TJDFT - 0005454-84.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/10/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 20:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Devidamente intimada, a parte devedora quedou-se inerte.
Houve o bloqueio via sisbajud da quantia pretendida, ao que a parte devedora se adiantou e requereu a conversão em penhora e pagamento.
Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora a este anuiu.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Independente de preclusão, transfira eletronicamente a quantia de ID 206623954 para a conta bancária indicada pela credora no ID 209786836, observando eventuais poderes outorgados.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0005454-84.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A REU: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 207280007, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 23 de agosto de 2024 10:56:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
23/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de representação
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14/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0005454-84.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A REU: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID196184772 da parte credora.
Libere-se a quantia ID132196689 em favor da parte credora, tendo em vista que incontroverso, através dos meios legais necessários.
Após, esclareça a credora sua planilha ID192105764 em relação ao desconto quantia ora liberada, que deverá ser devidamente atualizada no prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:37
Outras decisões
-
21/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0005454-84.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A REU: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que requer as rés/impugnantes a manutenção do Banco do Brasil no polo passivo; bem como o reconhecimento do excesso de execução no que exceder R$ 2.165,65, quantia esta que entende que foi paga; como também o retorno das partes ao estado anterior.
Ao final, reiterou o pleito de excesso de execução.
A impugnada manifestou-se pela improcedência da pretensão.
DECIDO.
De início, destaco que a questão relativa à não manutenção do Banco do Brasil no polo passivo já foi resolvida no AGI 0724765-56.2022.8.07.0000.
Igualmente, entendo que o pleito de retorno das partes ao estado anterior não foi contemplado na r. sentença.
Superadas tais questões, passo à análise do excesso de execução.
Neste ponto, rejeito de pronto a impugnação, sobretudo porque a impugnante pretende se insurgir contra coisa julgada, o que inadmissível.
Note que a r. sentença condenou na restituição dos valores pagos (R$ 4.561,91), corrigidos desde o desembolso, sendo que tais valores constam da planilha de ID 39434195, pgs. 9/10, anexadas em emenda à inicial, não havendo, portanto, o autor que falar agora em mudança dos valores já reconhecidos como pagos.
Ante o exposto, rejeito a presente impugnação.
Estabeleço como quantia para restituição dos valores pagos (R$ 4.561,91), corrigidos desde o desembolso, sendo que tais valores constam da planilha de ID 39434195, pgs. 9/10 (datas de pagamento e, consequentemente, de atualização).
Determino também a incidência das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC sobre tais valores e sobre os honorários advocatícios sucumbenciais da fase cognitiva.
Preclusa esta decisão, apresente a autora memória de cálculo do crédito atualizado.
Prazo: 5 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:47
Indeferido o pedido de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (REU)
-
03/07/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:35
Outras decisões
-
01/07/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 07:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 07:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 08:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/02/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 09:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 09:53
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 07:46
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2019 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2019 06:11
Publicado Sentença em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 16:39
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2019 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2019 20:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2019 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2019 15:29
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2019 05:00
Publicado Sentença em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:22
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2019 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2019 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:23
Decorrido prazo de EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 07:32
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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