TJDFT - 0745474-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:39
Deferido o pedido de SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA - CPF: *51.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:42
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
18/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 21:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:21
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO), SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA - CPF: *51.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0745474-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O Banco réu noticiou o cumprimento voluntário da condenação, realizado por meio de depósito judicial do valor que considera cabível.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:33
Outras decisões
-
30/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, no tocante ao pedido de repetição do indébito, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.Ainda, confirmando a decisão que deferiu ao pedido de antecipação de tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, determinando o cancelamento do protesto do contrato n. 0112778720 e CONDENANDO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% da citação.Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Compete ao autor arcar com o percentual remanescente de 50% dos referidos encargos, observada a justiça gratuita concedida. -
14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745474-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:47
Outras decisões
-
02/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA - CPF: *51.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:59
Outras decisões
-
03/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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