TJDFT - 0710063-41.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:42 Publicado Certidão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 04:51 Processo Desarquivado 
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                                            11/09/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 22:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 22:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 17:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            08/09/2025 11:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            06/09/2025 03:28 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:28 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 02:42 Publicado Certidão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 10:08 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 10:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            27/02/2025 12:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/02/2025 11:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte AUTORA, ID nº 224466802 .
 
 Certifico, ainda, que a contraparte não apelou.
 
 Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
 
 Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
 
 TJDFT.
 
 Santa Maria/DF, 6 de fevereiro de 2025 07:49:31. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            06/02/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 02:30 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:36 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 21:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/12/2024 02:26 Publicado Sentença em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            12/12/2024 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 
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                                            11/12/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 19:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/11/2024 13:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            26/11/2024 18:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/11/2024 13:53 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 15:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            03/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Anote-se conclusão para julgamento.
 
 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            30/09/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 18:13 Outras decisões 
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                                            16/08/2024 08:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            16/08/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 03:41 Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE MELO em 11/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 03:05 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 03:04 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 02:32 Publicado Certidão em 04/04/2024. 
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                                            03/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            01/04/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 08:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/03/2024 07:51 Publicado Certidão em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntadas CONTESTAÇÕES, conforme ID 185587877 e 188118056, protocolizadas: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
 
 De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
 
 Santa Maria/DF, 29 de fevereiro de 2024 10:31:49. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            29/02/2024 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 13:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2024 13:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 
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                                            05/02/2024 13:30 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/02/2024 02:16 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2024 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/02/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 08:49 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 04:07 Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE MELO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 03:50 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 02:50 Publicado Certidão em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 13:03 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/11/2023 02:27 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            17/11/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 17:55 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/11/2023 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            13/11/2023 00:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/10/2023 02:50 Publicado Decisão em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 16:33 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 16:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/10/2023 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            16/10/2023 23:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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