TJDFT - 0736742-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 20:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ISABELE MACHADO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/03/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736742-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REU: ISABELE MACHADO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora não tenha requerido expressamente o benefício da justiça gratuita, a parte ré juntou declaração de hipossuficiência, tendo a autora pugnado pelo indeferimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Prazo de 05 dias.
Após, vistas à parte contrária, no mesmo prazo.
Por fim, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:22
Outras decisões
-
08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/02/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:36
Outras decisões
-
03/10/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 21:42
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:42
Declarada incompetência
-
02/10/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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