TJDFT - 0712255-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:47
Outras decisões
-
11/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712255-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida a acostar extratos bancários e faturas de créditos referentes aos três últimos meses e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712255-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida a acostar extratos bancários e faturas de créditos referentes aos três últimos meses e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:55
Outras decisões
-
04/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:37
Outras decisões
-
24/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:50
Outras decisões
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:38
Outras decisões
-
09/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:44
Outras decisões
-
17/05/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:14
Outras decisões
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:30
Outras decisões
-
09/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:25
Outras decisões
-
19/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712255-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço, por hora, dos requerimentos formulados no ID 171473008 com base no julgamento da questão objeto da controvérsia, julgada em sede de recurso repetitivo, fixada nos autos do Resp em IRDR nº 1.000.16.037836/000/MG (Tema 1.040): na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Indefiro o pedido de ID 172228947, por ausência de previsão legal.
Ademais, a parte requerida já informou que não tem a posse do veículo e não sabe informar o endereço onde o veículo poderia ser encontrado, tornando-se desnecessária sua intimação para informar o que já se encontra informado nos autos.
Assim, fica a parte autora intimada para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:53
Outras decisões
-
18/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712255-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
04/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712255-14.2023.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
21/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 17/07/2023 16:42