TJDFT - 0701242-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANGELICA NUNES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANGELICA NUNES DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELICA NUNES DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELICA NUNES DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701242-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x) RÉ, ID nº 209066561, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 102.835,69 (cento e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir de 17/03/2024, data da última atualização.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:34
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANGELICA NUNES DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701242-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANGELICA NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 19:29:50.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 07:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:54
Outras decisões
-
29/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701242-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANGELICA NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar aos autos planilha com cálculo que demonstre como a parte autora chegou ao valor atualizado da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701242-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANGELICA NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Intimo a parte autora para juntar a guia de custas iniciais, bem como o seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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