TJDFT - 0707505-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA CLEIA GOMES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:58
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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03/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MARIA CLEIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes (ID 20218712), suspendo o processo pelo período de 150 dias, conforme requerido, com fulcro no art. 313, II, CPC.
Após, intime-se a autora para dizer se houve quitação.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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16/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/05/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 06:12
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/04/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MARIA CLEIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e específico, dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial e apontar, pelo menos o atual valor que pretende receber, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
01/03/2024 13:12
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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