TJDFT - 0714365-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 17:51
Outras decisões
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JORGE LUIS VILLAR PERES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SILVANA DIAS PERES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS VILAR PERES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JORGE LUIS VILLAR PERES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA PERES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:41
Outras decisões
-
07/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE LUIS VILLAR PERES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 22:53
Deferido o pedido de JORGE LUIS VILLAR PERES - CPF: *54.***.*33-53 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
19/09/2024 16:36
Outras decisões
-
19/09/2024 16:26
Juntada de ata
-
19/09/2024 16:08
Juntada de ata
-
18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANA DIAS PERES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714365-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANA DIAS PERES, SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO, MARA DE OLIVEIRA PERES, JORGE LUIS VILLAR PERES, EDUARDO LUIS VILAR PERES, ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL INVENTARIADO: JORGE DE MAGALHAES PERES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica redesignado o dia 19/09/2024 14:10, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Sobradinho/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, às 15:08:26.
Jenifer Milena Cordeiro Cavalcanti 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Secretária de Audiências -
19/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS VILAR PERES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS VILLAR PERES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA PERES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714365-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANA DIAS PERES, SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO, MARA DE OLIVEIRA PERES, JORGE LUIS VILLAR PERES, EDUARDO LUIS VILAR PERES, ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL INVENTARIADO: JORGE DE MAGALHAES PERES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica cancelado o ato de 6/8/2024.
Ato contínuo, designei o dia 11/09/2024 14:50, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, da data designada para audiência.
Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Sobradinho/DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024, às 08:13:31.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
30/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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30/07/2024 08:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
29/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:34
Deferido o pedido de ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL - CPF: *89.***.*94-20 (HERDEIRO).
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:54
Outras decisões
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SILVANA DIAS PERES em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JORGE LUIS VILLAR PERES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVANA DIAS PERES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:46
Outras decisões
-
06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:00
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
12/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/05/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714365-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANA DIAS PERES, SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO, MARA DE OLIVEIRA PERES, JORGE LUIS VILLAR PERES, EDUARDO LUIS VILAR PERES, ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL INVENTARIADO: JORGE DE MAGALHAES PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Habilite-se o novo patrono das herdeiras Samara e Mara.
Em respeito ao contraditório, ouça-se o inventariante acerca das impugnações de ID 192820301 e 192830150.
O inventariante deverá demonstrar, de forma cabal e induvidosa, que o falecido era seu dependente no plano de saúde do STF, bem como que foi o beneficiário das despesas médicas que ora são objeto de cobrança, a título de coparticipação.
Registre-se que, a depender do que for demonstrado nos autos, a questão deverá ser deduzida em vias processuais adequadas.
Prazo de dez dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para nova decisão de saneamento.
A última foi proferida no ID 188048466.
Sobradinho - DF, 19 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:44
Outras decisões
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARA DE OLIVEIRA PERES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 188048466, ficam os demais herdeiros intimados para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados pelo inventariante no ID 190552626 e seguintes, no prazo de 10 dias. -
19/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714365-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVANA DIAS PERES, SAMARA DE OLIVEIRA PERES CARNEIRO, MARA DE OLIVEIRA PERES, JORGE LUIS VILLAR PERES HERDEIRO: EDUARDO LUIS VILAR PERES, ANA REGINA VILLAR PERES AMARAL INVENTARIADO: JORGE DE MAGALHAES PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Silvana Dias Peres e outros para a partilha dos bens deixados por Jorge de Magalhães Peres, falecido aos 94 anos, em 20/8/2022 (ID 178535579).
O falecido era divorciado de Neuza Dias (ID 175972720).
São herdeiros (descendentes - filhos): 1) Silvana Dias Peres (documento de identificação: ID 175972736; procuração: ID 175972733); 2) Jorge Luís Villar Peres (documento de identificação: ID 175975059; procuração: ID 175975058); 3) Eduardo Luís Villar Peres (documento de identificação: ID 175975066; procuração: ID 185193242); 4) Ana Regina Villa Peres Amaral (documento de identificação: ID 185193240; procuração: ID 185193238); Na condição de netas, são herdeiras por direito de representação do filho pré-morto Mário de Magalhães Peres, falecido aos 69 anos, em 4/6/2021 (ID 178535581): 1) Samara de Oliveira Peres Carneiro (documento de identificação: ID 175975046; procuração: ID 175972743); 2) Mara de Oliveira Peres (documento de identificação: ID 175975054; procuração: ID 175975052).
Os bens que compõem o espólio são: a) requisição de pequeno valor – RPV, no valor originário de R$ 25.445,14, oriunda da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, saldo já depositado judicialmente, à disposição deste Juízo (ID 175975070, 180810211 e 180828005); b) eventuais direitos sobre restituição de imposto de renda, exercício 2023 (ID 185853348).
Consta, ainda, que o falecido deixou dívidas perante o plano de saúde do STF, visto que era beneficiário do herdeiro Jorge Luís Villar Peres (a apurar).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 186853241); 2) União: irregular (ID 187649056).
Houve a declaração de isenção do ITCD (ID 180389869 e seguintes).
Certidão negativa de testamento no ID 175972730.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, acolho a impugnação de ID 185193237, porquanto todos os créditos e débitos do espólio devem ser concentrados no inventário (juízo universal).
Defiro igualmente o pedido de justiça gratuita formulado pelo herdeiro Eduardo.
No mais, presentes os requisitos, nomeio inventariante o sr.
Jorge Luís Villar Peres - descendente -, ficando dispensado de subscrever termo de compromisso (art. 664 do CPC).
Para exame do pedido de levantamento de valores para quitação de débitos do espólio, intime-se o inventariante ora nomeado para juntar: 1) DAR das dívidas com DF e IPREV/DF; 2) os DARF respectivos, relativos a dívidas com a Receita Federal; 3) extrato consolidado das dívidas com plano de saúde do STF.
Prazo de dez dias.
Após, ouçam-se os herdeiros Eduardo e Ana Regina, no mesmo prazo, que estão com procurador distinto.
Por fim, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria: a fim de manter o saneamento do processo, promova-se o desentranhamento dos documentos de ID 187992133 a 187992142, os quais totalizam quase 200 páginas, sendo, em tese, inservíveis à instrução.
Competirá ao inventariante apresentar apenas o saldo consolidado da dívida.
Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:39
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:39
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:39
Desentranhado o documento
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29/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 23:36
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Outras decisões
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 21:42
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 21:00
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:49
Juntada de consulta siel
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:44
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:40
Outras decisões
-
05/12/2023 09:40
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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