TJDFT - 0733954-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEDA MARIA ANDRADE LENZA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:53
Outras decisões
-
26/02/2025 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Outras decisões
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:39
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733954-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEDA MARIA ANDRADE LENZA RAMOS Despacho Diga o exequente acerca da petição antecedente (impugnação à penhora).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:42
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733954-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEDA MARIA ANDRADE LENZA RAMOS Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo gravado com alienação fiduciária localizado(s) mediante as pesquisas de id 174080963. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: 1.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa PRN4373. 2.
Para assegurar a constrição, foi determinada a anotação de restrição no sistema RENAJUD, quanto à transferência dos veículos (certidão anexa). 3.
Desse modo, deverá o exequente diligenciar a respeito dos agentes financeiros responsáveis pela inscrição das alienações fiduciárias em questão. 4.
Com esses dados, deverá ele enviar esta decisão, que tem força de ofício, ao credor fiduciante para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, quantas parcelas já foram pagas pelo executado (LEDA MARIA ANDRADE LENZA RAMOS - CPF: *81.***.*08-87) e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. 5.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o exequente deverá providenciar a remessa aos destinatários desta ordem, acompanhada dos documentos que identifiquem o credor fiduciário (item 4). 6.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]).
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0733954-55.2022.8.07.0001. 7.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para empreender as diligências, enviar esta ordem e a chegada da respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem. 8.
Após as respostas, persistindo o interesse do credor na penhora dos veículos, deverá informar o endereço onde poderão ser localizados os bens. 9.
Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação. 10.
Nomeio, desde já, o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio. 11.
Faça-se constar do mandado (item 9) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 12.
Na ausência de resposta ou de elevado saldo devedor, as restrições serão levantadas.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:51
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 15:50
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:25
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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