TJDFT - 0714433-46.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:18
Outras decisões
-
18/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Outras decisões
-
11/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico que, nesta data, conforme decisão em ID 220874218, faço destes autos com vistas aos herdeiros para manifestação quanto aos pedidos de alienação da chácara 1944 (ID 216004237) e proposta de honorários de ID 219177067, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobradinho/DF, 13 de maio de 2025.
YASMIM DAIANNE ROCHA DE OLIVEIRA Estagiária Cartório -
13/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:56
Outras decisões
-
28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:03
Outras decisões
-
29/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714433-46.2021.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA HERDEIRO: EDNA DE OLIVEIRA BRAGA, DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA, LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA, MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA, ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA INVENTARIADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRAGA, ocorrido em 25.7.2020.
O falecido era solteiro.
Herdeiros (filhos): - ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA - procuração - EDNA DE OLIVEIRA BRAGA - procuração - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA - procuração ID 187060921 - DAIANE CONCEIÇÃO COSTA BRAGA - procuração ID 187060917 - LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA - procuração ID 187060919 - MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA - procuração ID 187060920 - ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA - procuração ID 169166444 - HELIO MARQUES DE SOUZA, pendente investigação de paternidade - DIEGO FRANCISCO RODRIGUES, pendente investigação de paternidade Acervo hereditário: - CHÁCARA 1944 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara de número 1.944, da Quadra F, loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 9.150,00m² (nove mil, cento e cinquenta metros quadrados), registrada na Matrícula nº 4561 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060859 - documento desatualizado) - CHÁCARA 1972-A – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 1.972-A, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrada na Matrícula nº 21.272 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060862 - documento desatualizado) - CHÁCARA 1973-A – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara nº 1.973-A, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrada na Matrícula nº 451 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060865 - documento desatualizado) - CHÁCARA 2007 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.007, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrada na Matrícula nº 28.480 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060868 - documento desatualizado) - CHÁCARA 2009 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara de nº 2.009, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 9.150,00m² (nove mil, cento e cinquenta metros quadrados), registrada na Matrícula nº 10.200 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060871 - documento desatualizado) - LOTE Nº 5, QD 5 – Loteamento Brasilinha 17-A Um lote designado pelo número 05 (cinco), da Quadra 05 (cinco), situado no loteamento denominado Brasilinha 17-A, município de Planaltina-Goiás, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na Matrícula nº 20.581 perante o Cartório de Registro de Planaltina Goiás (ID 166060874 - documento desatualizado) - CHÁCARA 2013 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.013, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - CHÁCARA 2013-A – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.013-A, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - CHÁCARA 2032 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.032, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - CHÁCARA 2032-A – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.032-A, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - CHÁCARA 2033 – Loteamento Chácaras Santa Maria Uma chácara designada pelo número 2.033, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Maria”, município de Planaltina-Goiás, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - CD M SOBRADINHO DF CJ A LT 32 Imóvel situado em Sobradinho-DF - CD MS SOBRADINHO DF CJ A/B LT 25/27/28/30 Imóvel situado em Sobradinho-DF - SETOR OESTE QD 10 LT 65 GAMA DF Imóvel situado no Gama-DF - Veículo Ford/Corcel II LDO, ano/modelo 1982, Placa KBL 5402, registrado sob o Renavam nº *00.***.*28-56, com valor atribuído pela tabela FIPE, ano referência 1985 (ID 166060881 - documento desatualizado) - Pesquisa SISBAJUD realizada: 184147276 Dívidas: - Execução Fiscal registrada nos autos nº 0704874-64.2023.8.07.0016, cujo valor de causa é de R$21.581,64 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). - Execução Fiscal registrada nos autos nº 0735389-87.2020.8.07.0016, cujo valor de causa é de R$ 11.937,82. (onze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) Primeiras declarações (ID 166060849) Certidão PGFN: ID 166060855 Certidão CENSEC: ID 166060857 Impugnação: ID 169166441 1.
Em relação à impugnação apresentada quanto ao valor atribuído aos bens, esta não merece prosperar.
Isso porque a partilha ocorrerá em fração ideal.
Com efeito, tal aspecto apenas seria relevante se houvesse a necessidade de alienação antecipada.
Não sendo o caso, a avaliação serve apenas para fins tributários.
Desse modo, rejeito a impugnação, nesse particular.
No caso de alienação antecipada, será realizada a avaliação judicial tão somente do bem objeto de alienação. 2.
Intime-se a inventariante para: - apresentar a documentação atual dos imóveis arrolados nas primeiras declarações, itens 1 ao 6; - documentação do imóvel situado no Gama-DF; - quanto aos caminhões e carrocerias, apresentar a documentação em nome do falecido, se o caso; - apresentar informações acerca das execuções fiscais; - comprovar o ajuizamento da ação de investigação de paternidade em favor de HÉLIO MARQUES DE SOUZA; - apresentar a documentação dos imóveis arrolados nos itens 7 a 11.
Prazo: 20 dias. 3.
Intime-se a herdeira Edna para apresentar a documentação dos imóveis situados em Sobradinho-DF.
Prazo: 20 dias. 4.
Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido de alienação antecipada da Chácara 1944.
Prazo: 20 dias. 5.
Diante do desinteresse na investigação da paternidade, excluo o herdeiro DIEGO FRANCISCO RODRIGUES do inventário.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:38
Outras decisões
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos à inventariante para que se pronuncie acerca da cota ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
HELGA DA SILVA BROD Diretor de Secretaria -
19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0714433-46.2021.8.07.0006 LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO(*99.***.*23-20); ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA(*92.***.*09-04); RAFAELA SILVEIRA CAVALCANTI(*19.***.*88-70); EDNA DE OLIVEIRA BRAGA(*17.***.*80-44); DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA(*14.***.*44-94); LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA(*65.***.*82-23); MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA(*60.***.*17-11); CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA(*85.***.*63-00); JASON FONSECA RODRIGUES REIS(*93.***.*59-20); ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA(*82.***.*91-34) RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRAGA(*08.***.*00-25) DESPACHO 1.
Em anexo, protocolo de pesquisa de ativos por meio do SISBAJUD e de pesquisa SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta. 2.
Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação às primeiras declarações.
Prazo: 15 dias. 3.
Quanto ao reconhecimento de paternidade post mortem: Consoante estabelece o artigo 612 do Código de Processo Civil, o juiz da sucessão decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Portanto, o juízo do inventário e partilha, em regra, não é competente para decidir sobre matéria que exija dilação probatória não documental.
Considerando o interesse de incapaz acerca do pedido de reconhecimento de paternidade post mortem, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0714433-46.2021.8.07.0006 LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO(*99.***.*23-20); ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA(*92.***.*09-04); RAFAELA SILVEIRA CAVALCANTI(*19.***.*88-70); EDNA DE OLIVEIRA BRAGA(*17.***.*80-44); DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA(*14.***.*44-94); LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA(*65.***.*82-23); MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA(*60.***.*17-11); CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA(*85.***.*63-00); JASON FONSECA RODRIGUES REIS(*93.***.*59-20); RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRAGA(*08.***.*00-25); ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA DESPACHO 1.
Intimem-se os herdeiros Edna, Daiane, Ludmila, Matheus e Carlos Roberto para manifestação quanto às primeiras declarações.
Prazo: 15 dias. 2.
Cite-se o herdeiro Antônio de Oliveira Braga para manifestação quanto às primeiras declarações.
Prazo: 15 dias. 3.
Intime-se o Ministério Público (interesse de incapaz - Diego Francisco Rodrigues).
Sobradinho-DF, 24 de julho de 2023 13:40:31.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
24/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:07
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:11
Outras decisões
-
14/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 23/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE DA SILVA BRAGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de LUDMILA THAMIRYS SILVA BRAGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BRAGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO COSTA BRAGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 25/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:25
Expedição de Termo.
-
08/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA BRAGA em 05/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2022 17:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA BRAGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 06:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/12/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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