TJDFT - 0011370-45.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2024 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2024 01:38 Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:26 Publicado Certidão em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
 
 Brasília - DF, 8 de julho de 2024 às 15:32:54 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral
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                                            26/07/2024 02:22 Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:20 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 12:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/04/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/04/2024 11:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/04/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/04/2024 14:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2024 02:24 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO DECISÃO Foi interposto pela parte exequente, recurso de apelação da sentença de ID 187158456, publicada no DJe em 04/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
 
 Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
 
 Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
 
 TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
 
 Int.
 
 Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 19:32:26.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            05/04/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 14:21 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            04/04/2024 07:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/03/2024 03:58 Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 15:06 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/03/2024 07:49 Publicado Sentença em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
 
 Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 37472587 e 45939651, na data de 02/07/2019).
 
 A presente está paralisada desde então.
 
 As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 181700660). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 31035592 – pág. 7/13), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
 
 VIII, do CC).
 
 O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
 
 III e §1º, do CPC).
 
 Após um ano da suspensão (02/07/2020 – ID 70864462), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 19/11/2023.
 
 Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
 
 Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
 
 Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
 
 Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
 
 Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            29/02/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 08:49 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 08:49 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            19/02/2024 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            19/02/2024 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 04:18 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:29 Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 08/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 02:24 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            15/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            13/12/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 13:36 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 13:36 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            12/12/2023 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            12/12/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:16 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            06/11/2023 10:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/11/2023 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 22:38 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 22:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 13:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/10/2023 13:27 Processo Desarquivado 
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                                            16/10/2023 12:57 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/10/2023 08:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            10/10/2023 11:47 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 11:16 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 11:16 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            01/09/2023 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/09/2023 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 14:52 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 14:52 Outras decisões 
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                                            04/08/2023 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            04/08/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            03/08/2023 14:51 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            20/04/2021 20:02 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/04/2021 18:41 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2021 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/04/2021 17:52 Processo Desarquivado 
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                                            09/11/2020 11:26 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/11/2020 04:20 Processo Desarquivado 
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                                            06/11/2020 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2020 17:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/08/2020 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2019 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2019 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2019 04:19 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/06/2019 19:34 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2019 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2019 19:34 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            18/06/2019 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/06/2019 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2019 05:59 Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 16/05/2019 23:59:59. 
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                                            14/05/2019 17:41 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59. 
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                                            24/04/2019 02:28 Publicado Certidão em 24/04/2019. 
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                                            23/04/2019 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/04/2019 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2019 00:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2019 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2019 18:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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