TJDFT - 0746018-63.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:36
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:15
Outras decisões
-
29/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 22/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:20
Outras decisões
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:09
Outras decisões
-
18/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:18
Outras decisões
-
26/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 13/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:17
Outras decisões
-
30/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0746018-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO VELTER REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Verifico que a parte autora juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0746018-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO VELTER REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:32
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HUGO VELTER em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0746018-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO VELTER REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0746018-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO VELTER REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/02/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:18
Outras decisões
-
07/12/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:44
Declarada incompetência
-
05/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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