TJDFT - 0700596-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO FONTINELE DE ARAUJO *89.***.*00-00 em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO FONTINELE DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:43
Outras decisões
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14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO FONTINELE DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:07
Outras decisões
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27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700596-07.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: PAULO FONTINELE DE ARAUJO *89.***.*00-00, PAULO FONTINELE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo de 5 (cinco) dias, se a parcela relativa a entrada já foi paga.
Esclareço ao executado que o sobrestamento dos autos, pelo período de 6 (seis) meses, apenas ocorrerá após o pagamento de 30% do débito exequendo.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:43
Outras decisões
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04/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO FONTINELE DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO FONTINELE DE ARAUJO *89.***.*00-00 em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700596-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: PAULO FONTINELE DE ARAUJO *89.***.*00-00, PAULO FONTINELE DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição de ID 187376497.
Samambaia/DF, 27 de fevereiro de 2024, 15:08:55.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
27/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:47
Outras decisões
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15/01/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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