TJDFT - 0020093-16.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIO HABKA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO HABKA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0020093-16.2013.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO HABKA, MARIO HABKA, SUPERMERCADO TATA S/A SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de ALBERTO HABKA, MARIO HABKA, SUPERMERCADO TATA S/A, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 168244974, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 168244975), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 04 (PAGO A MAIOR) / 97 (QUITAÇÃO P/ LIQUIDAÇÃO DE PRECATORIO - COMPENS.). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 168244974, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes; o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 23:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:42
Recebidos os autos
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01/04/2022 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/01/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO HABKA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIO HABKA em 01/07/2021 23:59:59.
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06/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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28/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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18/07/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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