TJDFT - 0722784-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:05
Homologada a Transação
-
04/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:34
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:33
Outras decisões
-
05/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 07:43
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722784-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial anexado ao processo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722784-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID41769330), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:18
Outras decisões
-
04/03/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0015
-
19/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE ASSIS - CPF: *30.***.*30-78 (AUTOR).
-
06/07/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:49
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
27/08/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2020 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2020 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:08
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:12
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:47
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2019 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2019 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:08
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:08
Declarada incompetência
-
20/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2019 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2019 08:37
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 08:26
Recebidos os autos
-
09/08/2019 08:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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