TJDFT - 0701233-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701233-28.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA interpôs recurso de apelação de ID 241180215.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 às 20:15:11.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
01/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:44
Outras decisões
-
10/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:26
Outras decisões
-
07/04/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA REU: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO XAVIER DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança proposta por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em face de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTÔNIO XAVIER DE ALMEIDA, e FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a TERRACAP para se manifestar sobre a petição do réu ID 230382138.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o autor.
Prazo 5 dias.
Em seguida, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA REU: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO XAVIER DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o réu Felix para manifestação nos termos do parecer do MPDFT.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:59
Outras decisões
-
17/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA - CPF: *53.***.*10-72 (RECONVINTE).
-
03/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:28
Outras decisões
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA REU: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO XAVIER DE ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em face de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTÔNIO XAVIER DE ALMEIDA, FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Conforme IDs 188383064 e 191496194 os réus ALMEIDA E ALMEIDA LTDA e ANTÔNIO XAVIER DE ALMEIDA foram citados.
O réu ANTÔNIO XAVIER trouxe contestação e reconvenção ID 194043246.
O réu FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA apresentou contestação ao ID 215522921.
Transcorreu o prazo para ALMEIDA E ALMEIDA LTDA apresentar contestação.
A TERRACAP manifestou-se sobre a reconvenção da parte adversa ao ID 195651813.
DECIDO.
Intime-se a TERRACAP para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a TERRACAP.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:38
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
01/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA, CARMEN XAVIER DE ALMEIDA RECONVINTE: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em face de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTÔNIO XAVIER DE ALMEIDA, FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA e CARMEM XAVIER DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Conforme IDs 188383064 e 191496194 os réus ALMEIDA E ALMEIDA LTDA e ANTÔNIO XAVIER DE ALMEIDA foram citados.
Os demais FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA e CARMEM XAVIER DE ALMEIDA não foram citados conforme certidões IDs 191496648 e 191496650.
O réu ANTÔNIO XAVIER trouxe contestação e reconvenção ID 194043246.
A decisão ID 194166334 DEFERIU o pedido liminar do réu/reconvinte determinando que a TERRACAP promova a retificação dos cadastros junto aos órgão públicos quanto à titularidade do bem imóvel em questão.
Em ID 195651813, a TERRACAP manifestou-se quanto à reconvenção do réu.
Após, tentativa frustrada de realização de audiência de conciliação, as partes foram intimadas para se manifestar sobre as provas que pretendam produzir.
Em ID205593396, a TERRACAP informa cumprimento da liminar e requer a citação de FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA e CARMEM XAVIER DE ALMEIDA na pessoa do curador Paulo Xavier de Almeida.
DECIDO.
Anote-se a TERRACAP como autora e ré reconvinda.
Antônio Xavier como autor reconvinte e réu.
Os demais devem constar como réus.
DEFIRO a citação dos réus Félix e Carmem na pessoa do curador.
Expeça-se mandado de citação no endereço indicado.
Intimem-se os réus para manifestação sobre o cumprimento da liminar.
Aguarde-se a citação dos réus após voltem-me para saneamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Outras decisões
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA, CARMEN XAVIER DE ALMEIDA RECONVINTE: ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A TERRACAP requer em ID 204910192 o prosseguimento da citação dos réus FÉLIX VIEIRA DE ALMEIDA e CARMEM XAVIER DE ALMEIDA.
No entanto, conforme certidões de IDs 191496648 e 191496650, a diligência foi infrutífera, uma vez que ambos os réus possuem mais de 90 anos de idade e que não estavam lúcidos no momento da tentativa de citação.
Consta, ainda, informação de processo de interdição em andamento.
Desta forma, intime-se a TERRACAP para informar com precisão como e onde pretendem citar os respectivos réus para prosseguimento do feito.
AO CJU: Intime-se a TERRACAP; Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:54
Outras decisões
-
24/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIX VIEIRA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/05/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:46
Outras decisões
-
06/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIX VIEIRA DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP REU: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA, CARMEN XAVIER DE ALMEIDA DECISÃO I.
A parte ré apresentou reconvenção, em que requer, liminarmente, seja concedida a tutela provisória de urgência, para determinar a imediata desvinculação do nome do Réu/Reconvinte ao imóvel objeto do contrato em questão dos cadastros da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária.
Passo a analisar o pedido liminar.
Conforme exige o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o réu/reconvinte afirma que o contrato foi resolvido em vista de cláusula resolutiva expressa em 02/09/2001, data em que transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias sem o início da obra, o que caracterizou o descumprimento contratual.
Requer retificação de propriedade do bem imóvel nos cadastros oficiais. É certo que no contrato (ID186556507) há previsão de cláusula resolutiva expressa pelo descumprimento contratual.
Confira-se: PARÁGRAFO TERCEIRO - O não atendimento ao prazo fixado para início das obras civis estabelecido no parágrafo primeiro, resultará na revogação do benefício deferido ao concessionário, consequente cancelamento unilateral deste contrato, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, bem como no arquivamento do processo respectivo.
Se, no entanto, o Poder Público der causa ao impedimento do início das obras, a SDE estabelecerá novo prazo para tal evento, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para obtenção de desconto.
No caso, não há controvérsia sobre o descumprimento contratual.
Ademais, consta em ID194044856 decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP que declara a resolução do contrato em questão.
Nos temos do art. 474 do CPC, encontra-se resolvido o contrato em questão, porquanto implementada cláusula resolutiva expressa, que se opera de pleno direito, em decorrência do inadimplemento.
Em decisão colegiada, após a resolução do contrato pelo implemento da cláusula, a TERRACAP iniciou as providências daí decorrentes.
Assim, em consequência lógica da resolução, a titularidade do bem deverá ser retificada.
Ademais, a manutenção dos cadastros, nestas condições, poderá acarretar prejuízos e danos ao réu/reconvinte.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para que a TERRACAP promova a retificação dos cadastros junto aos órgão públicos quanto à titularidade do bem imóvel em questão.
No mais, intime-se a autora para manifestação sobre a reconvenção.
Após, voltem-me.
AO CJU: Dê-se ciência ao réu.
Prazo 5 dias.
Intime-se a autora.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 23:05
Juntada de Petição de reconvenção
-
19/04/2024 21:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (AUTOR).
-
09/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701233-28.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Requerido: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução dos ARs, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:27:23.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
01/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:45
Outras decisões
-
15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723225-73.2023.8.07.0020
Willy Wendell Goncalves Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:01
Processo nº 0723225-73.2023.8.07.0020
Willy Wendell Goncalves Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:37
Processo nº 0761367-61.2023.8.07.0016
Heloisa Helena de Morais Cunha Rego
Aquilina Luiza da Conceicao de Morais
Advogado: Roberto Marconne Celestino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:59
Processo nº 0716763-78.2024.8.07.0016
Stephan Jordano Alves Farias Camelo de F...
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Kally Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:39
Processo nº 0701876-57.2022.8.07.0017
Welber Lopes de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 16:02