TJDFT - 0701233-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:44
Outras decisões
-
10/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:26
Outras decisões
-
07/04/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:59
Outras decisões
-
17/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA - CPF: *53.***.*10-72 (RECONVINTE).
-
03/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:28
Outras decisões
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:38
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
01/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Outras decisões
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:54
Outras decisões
-
24/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIX VIEIRA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/05/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:46
Outras decisões
-
06/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIX VIEIRA DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701233-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP REU: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA, ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA, FELIX VIEIRA DE ALMEIDA, CARMEN XAVIER DE ALMEIDA DECISÃO I.
A parte ré apresentou reconvenção, em que requer, liminarmente, seja concedida a tutela provisória de urgência, para determinar a imediata desvinculação do nome do Réu/Reconvinte ao imóvel objeto do contrato em questão dos cadastros da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária.
Passo a analisar o pedido liminar.
Conforme exige o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o réu/reconvinte afirma que o contrato foi resolvido em vista de cláusula resolutiva expressa em 02/09/2001, data em que transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias sem o início da obra, o que caracterizou o descumprimento contratual.
Requer retificação de propriedade do bem imóvel nos cadastros oficiais. É certo que no contrato (ID186556507) há previsão de cláusula resolutiva expressa pelo descumprimento contratual.
Confira-se: PARÁGRAFO TERCEIRO - O não atendimento ao prazo fixado para início das obras civis estabelecido no parágrafo primeiro, resultará na revogação do benefício deferido ao concessionário, consequente cancelamento unilateral deste contrato, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, bem como no arquivamento do processo respectivo.
Se, no entanto, o Poder Público der causa ao impedimento do início das obras, a SDE estabelecerá novo prazo para tal evento, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para obtenção de desconto.
No caso, não há controvérsia sobre o descumprimento contratual.
Ademais, consta em ID194044856 decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP que declara a resolução do contrato em questão.
Nos temos do art. 474 do CPC, encontra-se resolvido o contrato em questão, porquanto implementada cláusula resolutiva expressa, que se opera de pleno direito, em decorrência do inadimplemento.
Em decisão colegiada, após a resolução do contrato pelo implemento da cláusula, a TERRACAP iniciou as providências daí decorrentes.
Assim, em consequência lógica da resolução, a titularidade do bem deverá ser retificada.
Ademais, a manutenção dos cadastros, nestas condições, poderá acarretar prejuízos e danos ao réu/reconvinte.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para que a TERRACAP promova a retificação dos cadastros junto aos órgão públicos quanto à titularidade do bem imóvel em questão.
No mais, intime-se a autora para manifestação sobre a reconvenção.
Após, voltem-me.
AO CJU: Dê-se ciência ao réu.
Prazo 5 dias.
Intime-se a autora.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/04/2024 23:05
Juntada de Petição de reconvenção
-
19/04/2024 21:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (AUTOR).
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09/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/03/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701233-28.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Requerido: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução dos ARs, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:27:23.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
01/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:45
Outras decisões
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15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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