TJDFT - 0706901-75.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706901-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA, LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 5 da Decisão de ID 183309053.
Certifico, ainda, que permanece ativa a restrição de transferência imposta sobre o veículo de Placa JJH7958 (ID 65002663), em 08/06/2020, conforme Decisão de ID 63503205.
Assim, nos termos do item 6 da Decisão de ID 183309053, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 125557594).
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 18:04:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706901-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA, LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 Decisão 1.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, IV do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.1.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequênte a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema e-RIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Caso as diligências determinadas alhures sejam infrutíferas, consulte-se o sistema INFOJUD, limitando-se a pesquisa ao último exercício declarado, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Ressalto que por se tratarem de documentos sigilosos o seu acesso deve ser restrito às partes e seus procuradores. 6.
Restando infrutíferas todas as diligências, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 125557594).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/01/2024 18:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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03/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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02/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/10/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 17:10
Processo Desarquivado
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19/06/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
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19/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 13:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2022 13:53
Recebidos os autos
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24/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 em 18/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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01/05/2022 08:07
Recebidos os autos
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01/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
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25/04/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/02/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 em 17/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 16:53
Recebidos os autos
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17/09/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/09/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA *52.***.*31-53 em 30/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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20/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 22:00
Recebidos os autos
-
18/08/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/08/2021 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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08/07/2021 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
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04/06/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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19/05/2021 09:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2021 22:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
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28/02/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 19/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/12/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 13:17
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 06:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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15/12/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 01/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
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19/07/2020 18:58
Recebidos os autos
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17/07/2020 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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06/07/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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03/07/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 18:40
Juntada de Certidão
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02/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
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20/05/2020 12:42
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/05/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 21:23
Recebidos os autos
-
05/04/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 04:47
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:41
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:41
Decorrido prazo de THYFANI AYRES SACAKURA em 25/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 21:16
Publicado Mandado em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:14
Decorrido prazo de THYFANI AYRES SACAKURA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:14
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 04:31
Publicado Mandado em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 22:33
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 07:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:28
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2019 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 06:29
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:47
Juntada de mandado
-
28/06/2017 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2017 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 17:09
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/06/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 06:46
Recebidos os autos
-
17/05/2017 06:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2017 16:36
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2017 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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