TJDFT - 0716235-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0716235-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO REQUERIDO: ANA DINIZ DA SILVA O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0716235-44.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ANA DINIZ DA SILVA (CPF: *41.***.*74-53); por ser portadora de Síndrome Demencial Intermediária/Avançada (CID 10 F03), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO (CPF: *09.***.*33-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024, 16:30:47.
Assinado digitalmente -
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0716235-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO REQUERIDO: ANA DINIZ DA SILVA O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0716235-44.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ANA DINIZ DA SILVA (CPF: *41.***.*74-53); por ser portadora de Síndrome Demencial Intermediária/Avançada (CID 10 F03), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO (CPF: *09.***.*33-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024, 16:30:47.
Assinado digitalmente -
28/05/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716235-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO REQUERIDO: ANA DINIZ DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo MP, em manifestação retro.
Assim, intimo a parte autora para que providencie junto ao profissional responsável pelo tratamento médico do(a) interditando(a), no prazo de 15 (quinze) dias, as respostas aos quesitos anexados pelo referido órgão, para fins de comprovação da incapacidade civil do(a) Interditando(a) (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c o art. 1.711 do Código Civil).
Após a juntada, dê-se vista dos autos á curadoria especial e, depois, remetam-se ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
02/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:29
Outras decisões
-
02/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716235-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, abro vista e encaminho os autos à parte autora, para ciência e manifestação acerca da Petição apresentada pela Curadoria Especial.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
13/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de ANA DINIZ DA SILVA, CI M 773.415, SSP-MG, CPF 441.316.746/53, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, filha de Salomão Antônio e Artinezina Ferreira Diniz, residente e domiciliada na SQN 307, bloco G, apto. 102, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.746-070 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de DAISE DINIZ DE PAULA RIBEIRO, CI M 2.193.268, SSP-MG, CPF 509.048.336/15, brasileira, casada, aposentada, filha de Paulo da Silva Netto e Ana Diniz da Silva, residente e domiciliada na SQN 108, bloco A, apto. 602, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.744-010, e-mail: [email protected]. -
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/02/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750192-18.2023.8.07.0001
Paulo Quintiliano da Silva
Taciana de Souza
Advogado: Luisa Helena Quintiliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 17:16
Processo nº 0750192-18.2023.8.07.0001
Paulo Quintiliano da Silva
Taciana de Souza
Advogado: Luisa Helena Quintiliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 22:06
Processo nº 0722580-08.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iago Oliveira Velame
Advogado: Milton Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 02:36
Processo nº 0701847-33.2024.8.07.0018
Jailton Jose Guimaraes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luzia Maria de Souza Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 11:57
Processo nº 0732307-28.2022.8.07.0000
Francisco Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 12:35