TJDFT - 0709765-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de UMBELINA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre 09.06.2020 a 31.12.2021.
O curatelado tem 36 anos de idade, nascido aos 07/10/1987 (ID 146480826) e o valor depositado em seu favor pode servir para utilização quando estiver idade avançada, período em que apenas 1,25 do salário-mínimo ficará mais difícil para sua manutenção ao longo dos anos.
Assim, indefiro o pedido de dispensa da prestação de contas (ID 163874942) devidas em razão do encargo de curadora do filho, Reforço a advertência de que toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal e que é proibida a contratação de empréstimos e/ou financiamentos em nome do curatelado sendo necessária a prévia autorização deste juízo para eventual pretensão de aquisição de veículos ou bens imóveis em nome do curatelado.
A Curadora deverá guardar notas e comprovantes fiscais das despesas com o Curatelado e prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, conforme itens "a" e "b" da sentença.
Após a apresentação das contas devidas até 31/03/2024, se requerido e, havendo manifestação do Ministério Público favorável nesse sentido, poderá ser flexibilizado o prazo para prestação de contas bienal.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição 0715305-41.2019.8.07.0003 (ID 121653969).
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024 12:27:27.
SENTENÇA REGISTRADA E ASSINADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:05
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 21:02
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 21:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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30/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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30/01/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:53
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/10/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:43
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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15/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/06/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2022 21:12
Recebidos os autos
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13/05/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/05/2022 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
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14/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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